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AÇÕES COMPLEMENTARES DE SANEAMENTO

a) Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano
A regulamentação da legislação sobre a qualidade da água para consumo humano consagrou o caráter de segurança sanitária do fornecimento de água às populações por meio dos serviços de saneamento e atribuiu a importância do controle e vigilância da água para o consumo humano.

O controle da qualidade da água para consumo humano é definido como o “conjunto de atividades exercidas de forma contínua pelo(s) responsável (is) pela operação do sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, destinadas a verificar se a água fornecida à população é potável, assegurando a manutenção desta condição” (Portaria MS nº 518/2004).

A Funasa possui 13 Unidades Regionais de Controle da Qualidade da Água (URCQA) e nove Unidades Móveis de Controle da Qualidade da Água (UMCQA) distribuída em quadro abaixo, vinculadas às Divisões e Seções de Engenharia de Saúde Publica, das Coordenações Regionais, responsáveis pelo processo de tratamento e monitoramento da qualidade da água dos sistemas implantados em terras indígenas e de prestar apoio aos municípios, com a finalidade de garantir que a água produzida e distribuída tenha o padrão de qualidade compatível ao estabelecido na legislação vigente, em atenção à promoção da saúde e a melhoria do bem-estar das populações atendidas.
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