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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA 2008

Documentação Necessária Legislação Aplicável Estados e Municípios Órgãos e Entidades Federais Entidade Privada sem fins lucrativos/ONG Oscip Consórcio Público de Saúde
1 Ofício de encaminhamento do proponente, ao órgão financiador - S S S S S
2 Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente (Anexo I) - S S S S S
3 Cópia do documento de identidade e do CPF do dirigente - S S S S S
4 Cópia do comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) IN 200/02/SRF, art.19 S S S S S
5 Declaração de Cumprimento de Condicionantes Legais (Anexo II) IN/STN 01/97 e Lei nº 11.514/07 S S S N S
6 Cópia do Balanço Sintético referente ao exercício anterior Lei Complementar nº 101/00, art. 51 S N N N N
7 Cópia do Ato de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública ou de Situação de Emergência (Para efeito de redução de Contrapartida) Lei nº 11.514/07, art 43, § 2º, III, alínea “b”(LDO ­ 2008) S N N N N
8 Cópia da Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício em que ocorrerá a execução do objeto Lei n° 11.514/07, art. 43,(LDO 2008) S N N N N
9 Cópia do Ato de Nomeação e Posse ou Ato de Designação, acompanhado do Regimento Interno ou Estatuto Social. Contendo expressa determinação para a realização de ações de saúde e atendimento direto e gratuito ao público. Quando for o caso IN/STN 01/97, art. 4°, II S S S S S
10 Atestado de Registro Conselho Nacional de Assistência Social – (CNAS) comprovando ser a entidade sem fins Lucrativos Lei n° 11.514/07, art. 37, III (LDO-2008) N N S N N
11 Declaração de funcionamento regular, inclusive com inscrição no CNPJ, nos últimos 3 (três) anos, emitida no exercício, por três autoridades locais Lei n° 11.514/07, art. 39, IV (LDO-2008) N N S S N
12 Cópia da Ata da última Assembléia Geral - N N N N S
13 Certificado de Qualificação expedido pelo M.J (exceto ONG sem fins lucrativos) Lei n° 11.514/07, art. 35, IV (LDO-2008) N N N S N
  14 Cópia das Certidões Negativas ou de regularidade, atualizadas, com:
14.1 A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ A Secretaria da Receita Federal Certidão conjunta (SRF) IN/STN 01/97, art. 3º e Dec. 6.106/07 S S N N N
14.2 O Órgão de Fazenda Estadual IN/STN 01/97, art. 3° N N S S S
14.3 O Órgão de Fazenda Municipal IN/STN 01/97, art. 3° N N S S S
14.4 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) IN/STN 01/97, art. 3° e Lei nº 8.036/90, art. 27 N N S S S
14.5 O INSS (CND) ou cópia das três últimas guias de recolhimento e, se for o caso, pagamento de débitos parcelados C.F. art. 195 Lei nº 8.212/91 art. 56; IN/STN 01/97, art. 3º N N S S S
* As cópias de documentos devem ser entregues autenticadas.

Legenda
S = Sim, exige-se a apresentação do documento mencionado
N = Não, não se exige a apresentação do documento mencionado
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