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AÇÕES E ATIVIDADES DA SAÚDE INDÍGENA


O quadro da saúde dos povos indígenas é o reflexo de de descaso, que só começou a ser revertida nas duas última décadas. A população indígena brasileira, no Século XVI, é estimada em cerca de 5 milhões de pessoas, de diversas etnias. Dessas muitas foram totalmente dizimadas pelas expedições punitivas contrárias as suas crenças, culturas e a sua resistência.

Porém, o principal agente da mortandade foram as epidemias de doenças infecciosas, que tinham a sua virulência e letalidade favorecidas pelas alterações no seu modo de vida impostas pela colonização e cristianização (escravidão, trabalho forçado, maus tratos, confinamento e fixação compulsória em aldeamentos e internatos).

Ao longo de mais de 500 anos como até hoje houve conflitos de interesses econômicos e sociais entre os povos indígenas e os diversos segmentos da sociedade, especialmente nas questões relacionadas à posse da terra, exploração de recursos naturais e implantação de grandes projetos de desenvolvimento.

Essa realidade também marcou as diversas fases e órgãos que foram anteriormente responsáveis pela saúde dos indígenas, que começou oficialmente com a criação em 1910, do Serviço de Proteção ao Índio e Trabalhadores Nacionais (SPI). O órgão era vinculado ao Ministério da Agricultura, e destinava-se a proteger os índios, procurando o seu enquadramento progressivo na sociedade e o de suas terras no sistema produtivo nacional.

A Constituição de 1988 definiu os princípios gerais do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabeleceu a responsabilidade pelo Sistema para o Ministério da Saúde.

Para debater a saúde indígena, especificamente, foram realizadas, em 1986 e 1993, a I Conferência Nacional de Proteção à Saúde do Índio e a II Conferência Nacional de Saúde para os Povos Indígenas, por indicação das VIII e IX Conferências Nacionais de Saúde, respectivamente. Essas duas Conferências propuseram a estruturação de um modelo de atenção diferenciada, baseado na estratégia de Distritos Sanitários Especiais Indígenas, como forma de garantir a esses povos o direito ao acesso universal e integral à saúde, atendendo às necessidades percebidas pelas comunidades e envolvendo a população indígena em todas as etapas do processo de planejamento, execução e avaliação das ações.

Atualmente a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 254, de 31 de janeiro de 2002. Ela faz parte da Política Nacional de Saúde, de acordo com as determinações das Leis Orgânicas da Saúde com as da Constituição Federal, que reconhecem aos povos indígenas suas especificidades étnicas e culturais e seus direitos territoriais.

Esta proposta foi regulamentada pelo Decreto n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições de assistência à saúde dos povos indígenas, e pela Medida Provisória n.º 1.911-8, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios, onde foi incluída a transferência de recursos humanos e outros bens destinados às atividades de assistência à saúde da Funai para a Funasa, e pela Lei nº 9.836/99, de 23 de setembro de 1999, que estabeleceu o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS.

A implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas exigiu a adoção de um modelo complementar e diferenciado de organização dos serviços - voltados para a proteção, promoção e recuperação da saúde -, que assegurasse aos índios o exercício de sua cidadania.

Para a efetivação dessa Política, desde 1999, a Funasa teve de criar uma imensa rede de serviços nas terras indígenas, de forma a superar as deficiências de cobertura, acesso e aceitabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos índios. Tudo para possibilitar a descentralização, universalidade, eqüidade, participação comunitária e controle social.

Para que esses princípios pudessem ser efetivados, era necessário que a atenção à saúde se desse de forma diferenciada, levando-se em consideração as especificidades culturais e epidemiológicas desses povos.

Com base nesses preceitos, foi formulada a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, cuja elaboração contou com a participação de representantes dos órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e pela política e ação indigenista do governo, bem como de organizações da sociedade civil com trajetória reconhecida no campo da atenção e da formação de recursos humanos para a saúde dos povos indígenas. Para assegurar a participação indígena em todas as etapas da formulação, implantação, avaliação e aperfeiçoamento da Política, a elaboração desta proposta teve a participação de representantes das organizações indígenas, com experiência na execução de projetos de atenção à saúde dessas comunidades.


Organograma do Departamento de Saúde Indígena (Desai)


 

Ao Departamento de Saúde Indígena - DESAI, compete:

I - promover, proteger e recuperar a saúde dos povos indígenas, segundo as peculiaridades, o perfil epidemiológico e a condição sanitária de cada comunidade;
II - propor políticas e ações de saúde e vigilância voltadas para atenção à saúde dos povos indígenas;
III - apoiar a implementação de políticas e ações de educação em saúde voltadas para a assistência à saúde das populações indígenas, em conjunto com a Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde;
IV - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades de atendimento integral à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a sistemas e serviços de saneamento ambiental em áreas indígenas, em articulação com o Departamento de Engenharia de Saúde Pública;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as ações e serviços desenvolvidos pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, assegurando os serviços de atendimento básico à saúde nas terras indígenas;
VII - orientar as unidades administrativas da FUNASA nos assuntos relativos a sua área de atuação; e
VIII - executar outras atividades determinadas pelo Presidente da FUNASA.

À Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Saúde Indígena - CGPAS, compete:

I - coordenar o processo de planejamento interno do Departamento em articulação com o Departamento de Saúde Indígena;
II - coordenar a elaboração de programas e projetos especiais para a área de saúde indígena;
III - promover a realização de estudos que visem a melhoria do processo de planejamento e organização dos serviços de saúde indígena;
IV - coordenar o processo de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas, na área de saúde indígena; e
V - executar outras atividades determinadas pelo Diretor do Departamento de Saúde Indígena.

À Coordenação de Programas e Projetos de Saúde Indígena - COPSI, compete:

área de assistência à saúde indígena em níveis federal, estadual e municipal;
II - orientar, por meio de critérios epidemiológicos e de controle de agravos à saúde, a elaboração dos Planos Distritais e Locais de Saúde Indígena;
III - apoiar tecnicamente as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI, no processo de programação das ações de saúde;
IV - analisar e consolidar a programação orçamentária dos DSEI;
V - desenvolver o processo de acompanhamento e avaliação de programas e projetos;
VI - acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, das atividades relativas à saúde indígena.
VII - executar outras atividades determinadas pelo Diretor do Departamento de Saúde Indígena.

À Coordenação de Apoio à Gestão e Participação Social - COPAS, compete:

I - coordenar as atividades relativas a capacitação de recursos humanos para a área de saúde indígena;
II - elaborar e desenvolver o processo de educação continuada para os recursos humanos que atuam na área de saúde indígena;
III - acompanhar e avaliar o desenvolvimento da força de trabalho em atuação na área de saúde indígena;
IV - manter sistema de informações etnoculturais de saúde indígena;
V - apoiar a criação e o funcionamento dos Conselhos Distritais e Locais de Saúde Indígena;
VI - promover a capacitação de conselheiros distritais e locais de saúde indígena;
VII - executar outras atividades determinadas pelo Diretor do Departamento de Saúde Indígena.

À Coordenação-Geral de Atenção à Saúde Indígena - CGASI, compete:

I - coordenar o processo de organização dos serviços de saúde indígena;
II - coordenar e acompanhar em articulação com o DENSP, as ações de saneamento e edificações em áreas indígenas;
III - garantir a prestação de serviços de saúde às populações indígenas; e IV - executar outras atividades determinadas pelo Diretor do Departamento de Saúde Indígena.

À Coordenação de Operações - COOPE, compete:

I - elaborar normas e diretrizes para a operacionalização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
II - orientar os DSEI na organização da rede de serviços e na implantação e desenvolvimento de programas especiais;
III - acompanhar e avaliar as ações e serviços de saúde; e
IV - apoiar o sistema de referência e contra-referência da saúde indígena na cidade de Brasília.
V - executar outras atividades determinadas pelo Diretor do Departamento de Saúde Indígena.

Art. 85. À Coordenação de Monitoramento das Ações e Serviços - COMOA, compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar os processos de coleta, registro, armazenamento, processamento e análise de dados de saúde das populações indígenas;
II - orientar os DSEI na implantação de sistemas de informações de saúde indígena;
III - consolidar, sistematizar e disponibilizar as informações elaboradas pelo Departamento;
IV - coordenar a realização de pesquisas avaliativas dos DSEI;
V - participar e acompanhar as pesquisas epidemiológicas em saúde indígena em articulação com outros órgãos;
VI - constituir e manter atualizado um banco de dados antropológicos e epidemiológicos;
VII - fornecer subsídios para melhoria do processo de avaliação de ações e serviços de saúde indígena; e
VIII - executar outras atividades determinadas pelo Diretor do Departamento de Saúde Indígena.

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