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ESTATUTO DA FUNASA
DECRETO Nº 4.727, DE 9 DE JUNHO DE 2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto,
da Funasa para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas- FG: um DAS 101.5; sete DAS
101.4; quatorze DAS 101.3; onze DAS 101.1; três DAS 102.4; dez DAS 102.3; um DAS 102.2; sessenta e
oito DAS 102.1; oitenta e cinco FG-1; e trinta e duas FG-2.
» Decreto 4.727 de 9/6/2003
» Alterado pelo Decreto 6.878 de 18 de junho de 2009