Comissão de Ética da Funasa
A Comissão de Ética da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foi instituída, inicialmente, por meio da Portaria nº 562, de 18/10/2001. No entanto, para atender ao Acórdão 517/2005, do Tribunal de Contas da União, foi editada a Portaria nº 149, de 16/02/2006, que atualizou as normas sobre a instituição e o funcionamento da Comissão de Ética e também aprovou o Código de Ética no âmbito da Funasa, sendo a legislação que vigora atualmente.
A Comissão tem, dentre outras, as atribuições de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio, competindo-lhe, também, conhecer concretamente a responsabilização pessoal do servidor (imputação) em casos de má conduta e ainda nos procedimentos suscetíveis de censura.
A Comissão de Ética da Funasa é integrada por três servidores, titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e três suplentes. O mandato dos integrantes é de 3 anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período e sua composição foi designada por meio da Portaria nº 1.168, de 9/10/2009.




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