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Avaliação dos Custos do Controle de Qualidade da Água para o Consumo Humano em Serviços Municipais de Saneamento

Avaliação dos Custos do Controle de Qualidade da Água para o Consumo Humano em Serviços Municipais de Saneamento

Por Assessoria de Comunicação

Publicação: Seg, 31 Jul 2017 11:20:14 -0300

Última modificação: Dom, 05 Dez 2021 11:54:46 -0300

A atual legislação brasileira sobre controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano resulta do processo de revisão da Portaria GM no 36 de 19 de janeiro de 1990 (BRASIL, 1990), coordenado, no ano de 2000, pelo Ministério da Saúde e pela Representação no Brasil da Organização Panamericana da Saúde (OPAS), com ampla participação dos setores de saúde e de saneamento, das universidades e instituições de pesquisa, de órgãos ambientais e de entidades da sociedade civil. De fato, a Portaria MS no 518 de 25 de março de 2004 (BRASIL, 2004) é, essencialmente, uma reedição da Portaria MS no 1469 de 29 de dezembro de 2000 (BRASIL, 2001), com pequenas alterações relacionadas à transferência de competências da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e à prorrogação de prazos para o cumprimento de alguns quesitos.

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