Cadastramento de Demandas Potenciais a partir de poços perfurados

Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Qui, 20 Jan 2022 09:42:36 -0300

Última modificação: Qui, 20 Jan 2022 11:12:20 -0300

Foi publicada hoje (20/01) a Portaria Funasa nº 307/2022, de 19/01, no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece prazo de 10 dias para que os municípios dos estados de AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE e MG realizem cadastramento de demandas potenciais, a partir de poços perfurados e ainda não instalados. 

O cadastramento tem como objetivo subsidiar e qualificar futuras ações da instituição, no sentido de viabilizar a contratação de serviços e obras para a implantação, limpeza, desenvolvimento, bombeamento e instalação dos poços identificados como viáveis para abastecimento de água para consumo humano, de modo a propiciar etapa útil e assegurar a oferta de água tratada à população em situação de vulnerabilidade hídrica.

 

 

Para fazer o Cadastramento o Propontente pode
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