Portaria aprova critérios para programa de resíduos sólidos
Portaria aprova critérios para programa de resíduos sólidos
Publicação: Mon, 14 Aug 2017 15:57:14 -0300
Última modificação: Mon, 14 Aug 2017 15:57:14 -0300
Os municípios interessados em adquirir caminhões compactadores de lixo já podem encaminhar sua proposta. Foi publicada hoje, 9, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.035 que aprova critérios e procedimentos básicos para o financiamento de ações do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
Será objeto de financiamento veículos do tipo caminhão compactador com capacidade de 6 m3 (seis metros cúbicos) para coleta convencional. Os proponentes deverão formular suas propostas por meio de Carta-Consulta, no Sistema Integrado de Gerenciamento de ações da Funasa (SIGA), no prazo de 15 dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria.
Os proponentes que não possuem cadastro e senha no sistema, ou que desejam atualizar os dados cadastrais deverão preencher formulário (baixar formulário) e enviar para csu@funasa.gov.br para obtenção de senha de acesso ou atualização de cadastro.
Para envio da Carta-Consulta, o proponente deverá inserir os documentos solicitados na Portaria em formato PDF, caso haja necessidade de correção dos documentos, poderá ser inserida nova versão, observado o prazo estipulado na Portaria, sendo as versões anteriores desconsideradas e analisada somente a última enviada.
No "Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Proposta para o Programa de Resíduos Sólidos" podem ser encontrados os eixos de atuação do Programa, que pode facilitar o preenchimento da Carta-Consulta.
Para acessar a Portaria 1035Destaques
- TRANSPARÊNCIA ATIVA
Lei nº 12.527/2011
- ACCOUNTABILITY
IN nº 84/2020/TCU
- DECLARAÇÕES PARA CONVÊNIOS
Modelos