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Fundação divulga critérios para seleção de projetos para Melhorias Sanitárias Domiciliares em áreas urbanas e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas

Fundação divulga critérios para seleção de projetos para Melhorias Sanitárias Domiciliares em áreas urbanas e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas

Por Coordenação de Comunicação Social

Publicação: Qua, 04 Dez 2019 17:16:24 -0300

Última modificação: Sex, 20 Dez 2019 19:54:59 -0300

Foi publicada hoje, dia 4 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Funasa nº 9.637, de 3 de dezembro, que prevê a priorização de repasses de recursos orçamentários e financeiros para execução de ações de Melhorias Sanitárias Domiciliares em áreas urbanas e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, que contemplará intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares. 

Podem participar do processo de seleção os entes federativos estaduais e municipais que cumprirem os seguintes requisitos: atender municípios que possuem população total de até 50 (cinquenta) mil habitantes e municípios que possuem número igual ou superior à 50 (cinquenta) habitantes em sua totalidade.

As inscrições deverão ser enviadas por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema da Funasa (SIGA), e cadastradas no Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD), em áreas urbanas, e Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas (MHCDC), tendo o prazo de até 15 dias úteis para o envio a partir da data de publicação da Portaria, sendo validadas as propostas enviadas apenas por meio do sistema SIGA e dentro do prazo estipulado, o qual poderá ser prorrogado.

Aqueles que não possuem cadastro ou desejam atualizar os dados, devem preencher o formulário de cadastro e enviá-lo para o e-mail csu@funasa.gov.br, para obter a senha de acesso. 

Deverá ser apresentada uma única proposta para cada um dos programas estipulados.

Além da obrigatoriedade de atender ao valor mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada.


Para maiores informações, acesse a integra da portaria:


Portaria Funasa n° 9.637/2019

Alterada pela Portaria nº 9.919/2019, publicada no D.O.U. de 19/12/2019

Inscrição no sistema da Funasa (SIGA)

Formulário de cadastro no sistema SIGA

 

Para auxílio técnico, favor entrar em contato com a Central de Suporte a Usuário (CSU) da Funasa pelo telefone 0800-722-4072 ou pelo email csu@funasa.gov.br