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Funasa altera portaria que estabelece critérios e procedimentos para transferência de recursos

Funasa altera portaria que estabelece critérios e procedimentos para transferência de recursos

Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Sex, 03 Set 2021 17:21:18 -0300

Última modificação: Sex, 03 Set 2021 17:21:18 -0300

Foi publicada nesta sexta-feira (3/9), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria Funasa nº 4.461, de 2 de setembro de 2021, que estabelece os novos critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros dos instrumentos de repasse da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

De acordo com o documento, no Relatório de Acompanhamento na Plataforma +Brasil (RAPB), o técnico responsável deverá, além de preencher o relatório com informação do percentual de execução física e financeira do objeto, informar no campo de conclusão se o relatório foi gerado a partir de uma visita técnica.

A portaria estabelece, ainda, que, para os instrumentos que tramitam na Plataforma +Brasil, o Relatório de Monitoramento Administrativo (RMA) deve ser elaborado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e inserido na aba de Acompanhamento e Fiscalização. Os que tramitam somente no Sistema de Gerenciamento de Ações (Siga), o relatório deverá ser elaborado diretamente no Siga.

A conformidade financeira também precisará ser elaborada e registrada no módulo de acompanhamento e fiscalização na Plataforma + Brasil e, quando necessário, no SEI. Para a liberação das parcelas subsequentes, dos instrumentos que tramitam na Plataforma, o convenente deverá elaborar um Boletim de Medição ou uma Planilha de Levantamento de Eventos.

Para conferir íntegra da portaria, clique aqui.