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Funasa divulga portaria com critérios para repasses financeiros a projetos de Educação em Saúde Ambiental

Funasa divulga portaria com critérios para repasses financeiros a projetos de Educação em Saúde Ambiental

Publicação busca atender estados e municípios com ações de ESA nas comunidades rurais e tradicionais
Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Sex, 20 Nov 2020 19:36:57 -0300

Última modificação: Sex, 20 Nov 2020 19:45:14 -0300

Na última quinta-feira (19/11), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 5.461, de 18 de novembro de 2020, que torna público os critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2020 para o seu Programa de Fomento às ações de Educação de Saúde Ambiental (ESA).

De acordo com a Portaria, o proponente poderá efetuar apenas uma solicitação, tendo como valor mínimo R$ 100 mil e o máximo de R$ 150 mil, desde que atenda aos critérios de elegibilidade, sendo eles:

I - Atender às populações residentes em comunidades e domicílios - localizados em áreas rurais, fora do perímetro urbano, definidas por lei municipal - e comunidades tradicionais, sendo elas as extrativistas, as ribeirinhas, os assentamentos e quilombolas; e

II - Que não tenham sido contemplados nos últimos cinco anos com ações de Educação de Saúde Ambiental (ESA) financiadas pela Funasa.

A inscrição de proposta deverá ser feita pelo proponente, na Plataforma Mais Brasil, a partir da data de publicação desta portaria, no prazo de 15 dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais cinco dias. 

Para mais informações, entre em contato com a Coordenação de Educação em Saúde Ambiental (Coesa) nos telefones: (61) 3314-6328/6457/6530/6626

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Funasa nº 5.461/2020

Clique aqui para acessar o Termo de Referência (TR) para elaboração de Projetos de Educação em Saúde Ambiental

Clique aqui para acessar a Plataforma Mais Brasil