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Funasa publica portaria que estabelece prazos e procedimentos para operacionalização das emendas de Relator-Geral

Funasa publica portaria que estabelece prazos e procedimentos para operacionalização das emendas de Relator-Geral

Projetos serão analisados pela assessoria da Presidência com o apoio das áreas técnicas da instituição
Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Sex, 22 Out 2021 16:10:18 -0300

Última modificação: Sex, 22 Out 2021 16:40:43 -0300

Portaria nº 5.338 de 21 de outubro de 2021

Foto: Mauro Almeida/Funasa

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) divulgou, nesta sexta-feira (22/10), a portaria nº 5.338, de 21 de outubro de 2021, que estabelece os procedimentos e prazos para operacionalização das emendas de Relator-Geral para o exercício de 2021. Assinado pelo presidente da Funasa, Miguel Marques, o documento define os processos de empenho das despesas previstas nas ações que possuam identificador de Resultado Primário 9 (RP9) que deverão ser realizados sem prejuízo do disposto na legislação pertinente a cada tipo de instrumento de transferência de recursos.

A publicação define como data limite, para as análises das propostas enviadas, o dia 10 de dezembro, podendo ser prorrogado mediante a solicitação formal do relator-geral do orçamento.

Quando necessário, a assessoria da Presidência da fundação consultará o proponente e toda comunicação deverá ser registrada em um processo administrativo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da instituição.

Nos casos em que o beneficiário não esteja previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), as celebrações de transferências voluntárias ou de execução direta serão certificadas pelas áreas técnicas, analisando se a proposta atende aos critérios de distribuição de recursos, baseado nos indicadores socioeconômicos da população atendida pela política pública de saneamento básico.

Para acessar a integra da portaria, clique aqui.