Funasa regulamenta medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19)
Funasa regulamenta medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19)
Publicação: Sex, 20 Mar 2020 18:29:55 -0300
Última modificação: Qua, 06 Mai 2020 09:20:07 -0300
A partir da próxima segunda-feira (23/03), a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) informa que suspenderá o atendimento presencial ao público externo em todo território nacional, conforme determinação da Portaria Funasa n° 1688, de 19 de março, publicada no Boletim de Serviço (BS) nº 11-A Edição Extra, de 20 de março. No entanto, continuará contando com expediente interno, atendendo demandas da sociedade pelos meios virtuais. Tal medida ocorre como forma de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Os servidores e colaboradores que não se enquadram nas hipóteses legais para o regime de trabalho remoto integral, terão sua jornada de trabalho reduzida, de oito para quatro horas diárias, com início de expediente às 9h e término às 13h. A referida jornada poderá ser cumprida na forma de revezamento, a critério da chefia imediata.
Os trabalhadores que já se enquadram no grupo de risco e demais hipóteses legais, conforme determinado pela Instrução Normativa nº 21/2020, do Ministério da Economia, atuarão em regime de trabalho remoto integral, não sendo necessário o seu comparecimento no órgão. Com isso, a Funasa busca preservar a saúde e os empregos do seu corpo funcional, bem como, evitar a transmissão comunitária da doença.
Deste modo, o atendimento ao público será realizado virtualmente, por meio dos seguintes canais digitais:
Ouvidoria da Funasa (http://www.funasa.gov.br/ouvidoria)
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC (https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx)
Endereços eletrônicos das diretorias da presidência (http://www.funasa.gov.br/web/guest/enderecos)
Contatos institucionais do quem é quem (http://www.funasa.gov.br/relacao-de-autoridades)
Superintendências Estaduais:
Suest/AC (suestac.gab@funasa.gov.br)
Suest/AL (suestal.gab@funasa.gov.br)
Suest/AM (suestam.gab@funasa.gov.br)
Suest/AP (suestap.gab@funasa.gov.br)
Suest/BA (suestba.gab@funasa.gov.br)
Suest/CE (suestce.gab@funasa.gov.br)
Suest/ES (suestes.gab@funasa.gov.br)
Suest/GO (suestgo.gab@funasa.gov.br)
Suest/MA (suestma.gab@funasa.gov.br)
Suest/MG (suestmg.gab@funasa.gov.br)
Suest/MT (suestmt.gab@funasa.gov.br)
Suest/MS (suestms.gab@funasa.gov.br)
Suest/PA (suestpa.gab@funasa.gov.br)
Suest/PB (suestpb.gab@funasa.gov.br)
Suest/PE (suestpe.gab@funasa.gov.br)
Suest/PI (suestpi.gab@funasa.gov.br)
Suest/PR (suestpr.gab@funasa.gov.br)
Suest/RJ (suestrj.gab@funasa.gov.br)
Suest/RN (suestrn.gab@funasa.gov.br)
Suest/RO (suestro.gab@funasa.gov.br)
Suest/RR (suestrr.gab@funasa.gov.br)
Suest/RS (suestrs.gab@funasa.gov.br)
Suest/SC (suestsc.gab@funasa.gov.br)
Suest/SE (suestse.gab@funasa.gov.br)
Suest/SP (suestsp.gab@funasa.gov.br)
Suest/TO (suestto.gab@funasa.gov.br)
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Funasa nº 1688/2020