PFE/Funasa e AGU ganham Ação de Improbidade Administrativa em TCP/PAC

PFE/Funasa e AGU ganham Ação de Improbidade Administrativa em TCP/PAC

O juízo da 1ª Vara Federal de São Raimundo Nonato/PI condenou os réus nas sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, especialmente a ressarcirem aos cofres da Funasa quantia de R$ 658.897,86
Por PFE/Funasa

Publicação: Ter, 14 Mai 2019 15:21:23 -0300

Última modificação: Ter, 14 Mai 2019 15:24:42 -0300

 A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram, por meio da Ação de Improbidade Administrativa, a condenação do ex-gestor municipal, da empresa contratada para execução do objeto do ajuste e do sócio administrador da Construtora Ruben & Ruben, em razão das irregularidades perpetradas na execução do TCP/PAC nº 360/2012, celebrado entre a Funasa e o Município de Dom Inocêncio/PI.

O TC/PAC nº 360/2012 (SIAFI 673161) tinha como objeto a construção de 231 cisternas para armazenamento da chuva, com vigência estipulada para o período de 29/11/2012 a 25/05/2015, sendo repassado o valor de R$ 529.131,46, o equivalente a 40% do valor incialmente previsto no instrumento, qual seja, de R$1.322.848,64.

Os valores parcialmente liberados foram repassados a Construtora Ruben & Ruben nos últimos dias gestão do Sr. Inocêncio leal parente. Apesar da vultosa quantia transferida para atender ao objeto proposto, apenas 4,7% foi constatado como percentual de execução, conforme Relatório de Tomada de Contas Especial.

Constatou-se, ainda, irregularidades no procedimento de dispensa de licitação, tais como: a ausência de homologação, embasamento legal e constitucional, que justifiquem a escolha do fornecedor, justificativa de preço, aprovação de projeto de pesquisa e a modalidade escolhida não atendeu ao prazo legalmente estipulado.

O juízo da 1ª Vara Federal de São Raimundo Nonato/PI condenou os réus nas sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, especialmente a ressarcirem aos cofres da Funasa quantia de R$ 658.897,86, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, a proibição de contratar com o poder público e ao pagamento de multa no valor de R$ 658.897,86.

A Coordenadora de Dívida Ativa e Outros Assuntos Jurídico-Administrativos ressalta que "A repressão à prática de atos de improbidade constitui imperiosa ferramenta de proteção e tutela da coisa pública. A compreensão da coisa pública, enquanto patrimônio de toda a coletividade, e a noção de boa governança na gestão dos recursos públicos devem ser pautadas como prioridades na execução de políticas estatais".

Referência Processo: 0001915-42.2017.4.01.4004/PI 

 

 

Fonte: Procuradoria Federal Especializada