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Portaria nº 6.166 altera Regimento Interno da Funasa

Portaria nº 6.166 altera Regimento Interno da Funasa

A Fundação criou a Unidade de Gestão de Integridade, formalizou a Ouvidoria e a Corregedoria (Coreg) desvencilhou da Auditoria Interna
Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Ter, 05 Jan 2021 14:52:13 -0300

Última modificação: Qua, 06 Jan 2021 09:18:07 -0300

Foto: Mauro Almeida

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de dezembro de 2020, a Portaria Funasa nº 6.166, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Com esta alteração, mais três unidades administrativas passam a fazer parte da assistência direta e imediata ao Presidente, com a formalização da Ouvidoria, a Corregedoria (Coreg) desvencilha-se da Auditoria Interna (Audit), tornando-se um órgão; e a criação da Unidade de Gestão de Integridade (UGI).

Compete a Ouvidoria promover a participação e adoção de medidas para o usuário na avaliação da Funasa, além de acompanhar e propor aperfeiçoamento na prestação de serviços.

A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) será responsável por assessorar tecnicamente o Presidente, o Comitê de Governança, Riscos e Controles e a alta administração na área de integridade.

À Corregedoria (Coreg) cabe determinar a execução de investigações preliminares e a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares aos demais órgãos e unidades administrativas da Funasa.

Com isso, ficam revogadas a Portaria GM/MS nº. 270, de 27 de fevereiro de 2014, a Portaria/Funasa nº 6.063, de 22 de dezembro de 2020 e a Portaria/Funasa nº 6.120, de 29 de dezembro de 2020.

Para acessar o link da Portaria Funasa nº 6.166 clique aqui