Corregedoria

Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Sáb, 20 Mar 2021 16:16:56 -0300

Última modificação: Sex, 24 Mar 2023 19:51:13 -0300

A Corregedoria (Coreg) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, consoante Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e é a unidade administrativa responsável pelas atividades correcionais no âmbito da Fundação. Atualmente, encontra-se inserida na estrutura organizacional como órgão seccional, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no DOU de 06 de outubro de 2022. O titular da Unidade Correcional (UC) é o Corregedor, o qual possui mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido pelo mesmo período, não excedendo o limite de 6 (seis) anos, cuja nomeação é submetida previamente para a avaliação da Corregedoria Geral da União (CGR/CGU), nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27/2022.

Nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, a Atividade Correcional tem como objetivos prevenir a prática de ilícitos administrativos; combater a corrupção; contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública; atuar de forma cooperativa com os órgãos e entidades; e participar ativamente do sistema de integridade pública.

Desta forma, conforme determina o Art. 11 do Regimento Interno da Funasa, compete à Corregedoria (Coreg):

I - instaurar ou determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativo disciplinares;
II - supervisionar, orientar, controlar, avaliar, avocar e executar as atividades de prevenção e correição;
III - designar servidor público integrante do quadro pessoal de servidores da Funasa para integrar comissões de procedimentos correcionais;
IV - determinar aos demais órgãos e unidades administrativas da Funasa, a execução de investigações preliminares ou sindicâncias e requerer informações e documentos a fim de subsidiar o juízo de admissibilidade;
V - coordenar e acompanhar as inspeções correcionais realizadas no âmbito das unidades descentralizadas;
VI - prestar orientações às unidades descentralizadas da Funasa e às comissões disciplinares instauradas em seu âmbito na implementação de atividades correcionais.
VII realizar análise das denúncias e representações relacionadas as suas atribuições;
VIII - analisar os processos disciplinares e sindicâncias instauradas no âmbito da Funasa e submeter à decisão da autoridade julgadora; e
IX - registrar, monitorar, controlar os processos analisados em sede de juízo de admissibilidade, bem como, os procedimentos disciplinares instaurados e as penalidades aplicadas.
 

Relatório de Gestão das Atividades Correicionais (Exercício 2022)

 

Relatório de Gestão das Atividades Correicionais (Exercício 2021)

 

Relatório de Gestão das Atividades Correicionais (Exercício 2020)