Desempenho da Gestão - Gestão de Pessoas 2020

Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Qui, 31 Dez 2020 19:18:19 -0300

Última modificação: Qua, 31 Mar 2021 23:24:04 -0300

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1 Conformidade legal


A Unidade de Gestão de Pessoas atua visando o cumprimento dos preceitos constitucionais - CF/88, da Lei 8.112/1990 e do conjunto de regras e diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Em 2020, as ações de Gestão de Pessoas mantiveram o cumprimento ao Acórdão 2.781/2018-TCU-Plenário e sofreu impacto da reestruturação a partir da assunção das atividades do Sistema Estruturante de Serviços Gerais, que culminou na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Recursos Logísticos (CGPRL), nos termos do Decreto nº 10.476/2020.

Além de atender aos apontamentos dos órgãos de controle interno e externo, presta subsídios em defesa da Instituição em juízo.

 

2 Subsídios de defesa


Continuam sendo prestados subsídios de defesa da Funasa junto ao Órgão de Representação Judicial em processos relativos aos seguintes assuntos: Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), Reposição do Erário, Reintegração de Servidor, Bloqueio de Remuneração, Gratificação de Desempenho (GDPST), Aposentadoria, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Indenização de Campo, Reposição ao Erário, contaminação por diclorodifeniltricloroetano (DDT), Expurgos Inflacionários, Anuênios e Licença Prêmio e Exclusão de Rubrica de Planos Econômicos sob o Comando do Ministério da Economia.

 

3 Apontamentos dos órgãos de controle


Por meio das Trilhas de Auditoria de órgãos de controle interno e externo, são realizadas ações corretivas, voltadas às seguintes apurações:

  • Pensionista falecido com remuneração;
  • Servidor falecido recebendo remuneração;
  • Pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira;
  • Proibidos de assumir cargo público em exercício;
  • Descumprimento de jornada de trabalho;
  • Auxílio alimentação pago em duplicidade;
  • Servidor sócio gerente/ administrador de empresa privada;
  • Aposentadoria por invalidez para beneficiário em condição de retornar à atividade;
  • Acumulação irregular de cargos.

Em 2020, mediante o Ofício-Circular n. 001/2020-TCU/Sefip, o Tribunal de Contas da União (TCU) devolveu todos os atos de pessoal constantes do antigo sistema SISAC para serem reenviados àquele Tribunal por meio do Sistema e-Pessoal, agrupados em 3 subgrupos de devolução àquela corte:

  • 1.780 atos de pessoal avocados do Controle Interno, sem prazo para devolução, dos quais foram atendidos 463 atos;
  • 808 atos para inclusão em 180 dias, sendo atendidos 641 atos; e
  • 336 atos para inclusão prioritária em 90 dias, restando apenas 2 atos, haja vista a não localização
    no Sistema.

No comparativo com o exercício de 2019, conforme o Portal E-Pessoal-TCU os números de indícios do exercício de 2020, sofreram as seguintes variações:

  • De 140 para 76 casos de "Recebimento de pensão por filha maior solteira";
  • De 12 para 8 apontamentos de "Servidor sócio-gerente administrador de empresa privada";
  • De 13 para 8 casos de "Aposentadorias por invalidez pagas a servidor em condições de reversão à atividade";
  • De 73 para 17 casos de "Acumulação irregular de cargos públicos" e;
  • De 14 para 3 casos de "Jornada de Trabalho Excessiva/Descumprimento de Jornada".

Adotou-se, como rotina, a distribuição das tarefas do Sistema E-Pessoal às unidades descentralizadas da Funasa, para cumprimento, por meio de orientações encaminhadas via SEI Funasa.

Com o apoio da auditoria na folha de pagamento efetuada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, são realizadas rotinas visando à:

  • Prevenção a pagamentos indevidos;
  • Correção de inconsistências; e
  • Abertura de processo de cobrança administrativa para reposição ao erário.

Com essa rotina, foi possível, somente em 2020, a devolução ao erário de R$ 453.388,65, distribuído conforme demonstrado na figura 82, a seguir:
 

Figura 1 - Distribuição de reposição ao erário por Unidade da Federação (UF).
 

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Fonte: SIAPE-DW, 2020.


4 Avaliação da força de trabalho

 

4.1 Composição


Quanto à composição, por situação funcional, a força de trabalho da Funasa é composta por 2.413 profissionais, sendo 1.756 servidores estatutários, mas conta também com servidores requisitados, anistiados e sem vínculo com a administração.

Consideram-se anistiados os servidores públicos civis ou empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, que foram exonerados, demitidos ou dispensados, com violação de dispositivo constitucional ou legal ou, ainda, por motivação política, e que retornaram à atividade, por força de Lei, passando a compor a força de trabalho da Funasa.

Os servidores categorizados como "Sem vínculo" são os ocupantes de cargos em comissão, na Funasa, sem outro vínculo efetivo com o serviço público.

Os categorizados como "Outros" são: 1- Celetista, 5- Empregados públicos e 8-Contratos temporários.

Ainda, 514 servidores encontram-se na situação de cedidos a outros órgãos sendo 424 servidores cedidos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 90 para outros órgãos da administração pública, tais como Ministério da Economia (ME), Ministério da Saúde (MS), Presidência da República (PR), Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU), Defensoria Pública da União (DPU), Empresas Públicas e Tribunais Regionais Federais (TRF) e Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). Somam-se a essa força de trabalho 84 estagiários.


Figura 2 - Distribuição da força de trabalho por tipo de vínculo.

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Fonte: SIAPE-DW, 2020.

 

4.2 Faixa salarial
 

Quanto à distribuição salarial, a maior concentração é na faixa de 4 a 6 mil reais.
 

Figura 3 - Distribuição da força de trabalho por faixa salarial.
 

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Fonte: SIAPE-DW, 2020.


4.3 Faixa etária


Quanto à faixa etária, a composição é predominantemente de servidores na faixa etária de 40 a 59 anos. Cerca de 43% dos servidores da Instituição é do sexo feminino e 57% do sexo masculino.


Figura 4 - Distribuição da força de trabalho por faixa etária.
 

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Fonte: SIAPE-DW, 2020.

 

Figura 5 - Distribuição da força de trabalho por sexo e destaque da proporção de servidores com deficiência.
 

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Fonte: SIAPE-DW, 2020.


4.4 Evolução do quadro de pessoal


Conforme figura a seguir, nos últimos cinco anos, a redução de cerca de mais de 50% do Quadro de Pessoal, decorrente de aposentadorias e outras vacâncias, passou a comprometer o desenvolvimento das atividades, e representa risco ao alcance dos objetivos estratégicos e ao cumprimento da missão institucional.
 

Figura 6 - Evolução do quadro de pessoal.
 

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Fonte: SIAPE-DW, 2020.


Após a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, e da reforma da previdência, ainda não houve atualização do Sistema Siape quanto aos novos fundamentos de aposentadoria, motivo pelo qual não há neste momento ferramenta específica na Administração Pública, para projeção de novas aposentadorias.

 

4.5 Principais causas de redução do quadro de pessoal:

  • Aposentadoria - aplicação do Art. 88 da Lei nº 13.324, de 29/07/2016 e antecipação à Reforma da Previdência Social;
  • Falecimento;
  • Redistribuição (regularização de servidores cedidos para composição do SUS);
  • Término da vigência de contratos por prazo determinado, firmados na forma da Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
  • Posse em cargo inacumulável, exoneração do cargo efetivo e demissão.

4.6 Distribuição do quadro de servidores por carreira


Quanto às carreiras, o quadro de pessoal da Funasa é formado predominantemente por servidores da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST) e da Estrutura Remuneratória Especial (ERCE), mas conta com a atuação de servidores descentralizados da carreira de analista/especialista de infraestrutura, analista de tecnologia da Informação e de procuradores federais da Advocacia Geral da União (AGU).


Figura 7 - Distribuição do quadro de servidores por carreira.
 

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Fonte: SIAPE-DW, 2020.


Conforme vem sendo destacado nos demais relatórios de gestão, é notório que a carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST) carece de reestruturação, haja vista a dificuldade de atrair e reter pessoal qualificado, diante das baixas remunerações e ausência de incentivo ao desenvolvimento profissional.
 

5 Detalhamento das despesas de pessoal


A despesa total de pessoal da Funasa é de R$ 1.801.584.983,86. Desse montante, R$ 181.606.742,16 foram destinados a servidores ativos em exercício na Instituição. Houve diminuição das despesas com pessoal cedido, tendo em vista a redistribuição ao Ministério da Saúde (MS). Houve aumento nas despesas com pessoal inativo e pensionistas, totalizando R$ 1.574.893.512,23.
 

Figura 8 - Detalhamento das Despesas de pessoal.
 

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Fonte: SIAPE-DW, 2020 (Métrica utilizada: Desp Pens).


6 Avaliação e gratificação de desempenho


Com a emergência de saúde pública internacional ocasionada pela pandemia do coronavírus, as avaliações individuais dos servidores da Funasa correspondentes ao 10º Ciclo de Avaliação deixaram de ser realizadas.

A decisão teve amparo em orientação publicada no portal do Sistema de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde (Sigesp), no dia 11.05.2020, a respeito da conduta adotada por aquele órgão quanto à suspensão do 10º Ciclo de Avaliação de Desempenho, diante da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da COVID-19.


7 Cargos gerenciais


Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, que trata dos critérios, do perfil profissional e dos procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), foi editada a Portaria Funasa nº 5.235, de 5 de novembro de 2020, estabelecendo os procedimentos e critérios para a indicação, nomeação ou designação para os cargos e funções. Os currículos dos ocupantes dos cargos de níveis 5 e 6 foram disponibilizados no site da Instituição no endereço eletrônico http://www.funasa.gov.br/relacao-de-autoridades.

Conforme deliberação do CGRC-Funasa, também foram disponibilizados no site da Fundação os currículos dos ocupantes de cargos em comissão de nível 4, nas unidades da Presidência e Superintendências Estaduais, estando disponíveis no link supracitado.

Como dispõe o Anexo II do Decreto nº 8.867/2016, alterado pelo Decreto 10.476/2020, foram aprovados 610 (seiscentos e dez) cargos e funções de direção e assessoramento, no âmbito da Funasa. 578 (quinhentos e setenta e oito) constituem-se cargos gerenciais, sendo:

  • 76 (setenta e seis) pertencem ao Grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS (Gestores);
  • 112 (cento e doze) são Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE (Gestores);
  • 373 (trezentos e setenta e três) são Funções Gratificadas - FG (Gestores); e
  • 49 (quarenta e nove) de assessoramento (14 DAS, 2 FCPE e 33 FG).

Figura 9 - Detalhamento dos cargos gerenciais e de assessoramento.
 

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Fonte: SIAPE-DW, 2020.


Encontram-se preenchidos 427 (quatrocentos e vinte e sete) cargos, sendo 335 (trezentos e trinta e cinco) por servidores efetivos do quadro de pessoal da Funasa mais 1 (um) excedente a lotação, 44 (quarenta e quatro) por servidores efetivos, (requisitado e exercício descentralizado) de outros órgãos para compor a força de trabalho da Instituição e 46 (quarenta e seis), por profissionais sem vínculo efetivo com a administração pública e 2 (dois) em exercício provisório.

Além dos cargos em comissão e funções de confiança citados, a Funasa dispõe de 20 gratificações temporárias das unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, sendo 19 de nível superior e uma de nível intermediário.
 

Figura 10u - Detalhamento dos ocupantes de cargos por vínculo.
 

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Fonte: SIAPE-DW, 2020.


O detalhamento da alocação de cargos e dos vínculos de ocupantes por área está disponível no sítio institucional da Funasa.


8 Gestão da capacitação por competências


A unidade de gestão de pessoas, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), da administração pública federal, direta autárquica e fundacional, instituída pelo Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, tem como diretrizes:

  • Elaborar e monitorar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), instrumento de planejamento das ações de desenvolvimento de pessoas;
  • Apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas unidades da Instituição, mediante o aproveitamento de conhecimentos e habilidades de servidores do próprio quadro de pessoal;
  • Apoiar os servidores nas capacitações voltadas ao desenvolvimento individual, com vistas ao desenvolvimento das competências institucionais, assegurando o acesso a eventos de capacitação interna e externa, de atualização/aperfeiçoamento e de pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), no país e no exterior, desde que previstos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP);
  • Priorizar as capacitações promovidas por escolas de governo, visando a garantir a racionalização dos custos com capacitação; e
  • Promover a qualificação gerencial, a partir das competências gerenciais previamente mapeadas.

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP) foi regulamentada no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio da Portaria Funasa nº 3049, de 02 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço de 03 de agosto de 2020.

No exercício de 2020, as ações de desenvolvimento de pessoas presenciais foram significativamente impactadas pela Pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.

Com a edição da Instrução Normativa nº 19/2020, foram suspensas todas as capacitações presenciais, nacionais e internacionais, por tempo indeterminado, situação que persiste até o momento atual.

Mesmo com a suspensão das capacitações presenciais, foi possível a realização de 459 (quatrocentas e cinquenta e nove), participações de servidores públicos federais em eventos de capacitação, na modalidade à distância, com o custo reduzido. Destes, 113 (cento e treze) servidores possuem cargo ou função gerencial.

 

8.1 Pós-graduação

  • Especialização em Saúde Ambiental;
  • Especialização em Gestão Pública;
  • Mestrado Profissional em Governança, Tecnologia da Inovação; e
  • Mestrado Profissional em Contabilidade Pública;

8.2 Principais competências desenvolvidas

 

   8.2.1 Gerenciais

  • Gestão de Projetos;
  • Gestão do Investimento Público;
  • IV Congresso de Excelência em Gestão e Liderança;
  • Seminário de Gestão TOP 10: o novo mundo pós-Pandemia no mundo pós Pandemia;
  • Poder e Alta Performance: o papel do gerente no desempenho da Equipe;
  • Políticas Públicas;
  • Gestão Pessoal: A base da Liderança;
  • Curso de Formação de lideranças (Pró-Líder); e
  • Auto Liderança - Poder e Alta Performance: o papel do gerente no desempenho da Equipe.

   8.2.2 Administração

  • Fundamentos da Administração Contemporânea;
  • 15º Congresso de Pregoeiros;
  • Controle Institucional e Social de Gastos Públicos;
  • Instrumentos de Planejamento Financeiro;
  • Termos de Referência e Contratação de Bens e Serviços;
  • Gestão Patrimonial; e
  • Sistema SIGEPE - AFD.

   8.2.3 Governança, gestão de riscos e compliance

  • IV Congresso Brasileiro de Governança Controle Público e Gestão de Riscos nas Aquisições;
  • Gestão de Riscos em Processos de Trabalho; e
  • Planejamento Estratégico para Organizações Públicas.

   8.2.4 Saneamento e saúde ambiental (Áreas Finalísticas)

  • Seminário Brasil Water Week;
  • Obras Públicas  - BIM Experience;
  • Capacitação na Plataforma Mais Brasil;
  • Orçamentação de Obras de Infraestrutura; e
  • Comitê de Bacias Hidrográficas: Práticas e procedimentos.

   8.2.5 Controle interno

  • Auditoria e Certificação de Gestão na Prestação de Contas, atualizada com a Nova INTCU 84/2020;
  • Tomada de Contas Especial;
  • Elaboração de Relatórios de Auditoria;
  • Normas Internacionais de Auditoria Interna;
  • Técnicas de Auditoria Interna Governamental;
  • Fiscalização de Projetos de Obras de Engenharia;
  • IA-CM: Modelo de Capacidade de Auditoria Interna;
  • Aquisições de soluções de TI;
  • Fórum: controle no combate à corrupção;
  • Fórum Nacional de Transferências da União; e
  • Auditoria Baseada em Riscos.