Protótipo https://gaspar.funasa.gov/svn/CONTRATO90/3_Processos/3.3_2013/04/OS2013_Processo _COREG/1_Estudo_preliminar/1.1_Documentos_de_Apoio/MANUAL_REVISADO.doc (Relatório final de PAD)
Campos Adicionais 1) Informativa; 2) Opinativa; 3) Conclusiva; 4) Sugestões e reclamações; Status (Arquivo, TCA).
Validações Todos os campos preenchidos
Time Out N/A
Saídas Relatório final
Entradas Resposta suficiente da defesa e produção de todos os meios de provas
Unidade Organizacional Funasa
Nome Emitir relatório conclusivo de PAD
Identificador 13
Descrição/Definição Ao final, a comissão processante irá elaborar relatório no sistema relatório circunstanciado e conclusivo dos trabalhos, o qual deverá ser constituído, basicamente, de três partes: (Modelo 43). 1) INFORMATIVA: Antecedentes - Origem do processo com detalhamento dos possíveis fatos irregulares apurados; Os fatos e as provas - Analisar os fatos e as respectivas provas produzidas, mencionando-se qualquer incidente que porventura tenha ocorrido durante os trabalhos; 2) OPINATIVA: Da defesa - Analisar as provas colhidas apreciando as preliminares levantadas, acolhendo-as ou refutando-as conforme o convencimento da comissão; 3) CONCLUSIVA: Parecer fundamentado de acordo com todos os meios de provas produzidas nos autos, concluindo, conforme o caso: a) pelo arquivamento do processo, quando concluir pela inocência ou isenção de responsabilidade atribuída a servidor; b) aplicação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta; c) pela aplicação de penalidade de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo e comissão, quando ficar incontestavelmente patenteado o envolvimento do servidor no ilícito apurado, e desde que, no decorrer do processo, lhe tenha sido dada oportunidade da ampla defesa e contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes; d) pela instauração de sindicância ou de novo processo disciplinar, decorrente de fato novo não conexo ao objeto apuratório, surgido no curso da apuração; e) pela instauração de procedimento administrativo próprio em desfavor de empresas; f) instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, visando o ressarcimento ao erário, quando restar configurado prejuízo, demonstrando o valor original, a data da ocorrência e o responsável; 4) SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES: A comissão poderá adicionar sugestões e recomendações ao relatório. Poderá a comissão sugerir em seu relatório adoção, dentre outras, das seguintes providências: a) encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público da União, quando concluir que a infração apurada, em tese, configura ilícito penal (parágrafo único do art. 154 da Lei nº 8.112/90); b) encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos de controles externos(Polícia Federal, TCU, CGU, Receita Federal, etc), se necessário. Emitir o relatório no Sistema e remeter o processo.
Tipo Função
Data de criação 14/08/2014 18:01:38
Criador evelin.ferreira
Pessoa responsável Comissão de PAD
Última alteração 25/11/2014 17:47:21
Último processador evelin.ferreira
Tipo de atividade Tarefa
Tipo de tarefa Tarefa de usuário
Modelos/Artefatos Utilizados N/A
Sistemas Utilizados Sistema da Corregedoria
 
Diagrama de colaboração BPMN (BPMN 2.0) PAD - Rito Ordinário ou Sindicância Punitiva e PAD - Rito Sumário
 
é ativado por Gateway
é predecessor de Encaminhar para análise da PGF
pertence à Comissão de PAD