Sistema de Solicitação de Construção de Poços Tubulares

Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Qua, 10 Fev 2021 17:09:29 -0300

Última modificação: Qua, 17 Mar 2021 10:32:40 -0300

 

As solicitações de construção de poços tubulares poderão ser realizadas somente pelos dirigentes de estados, Distrito Federal e municípios, por meio do endereço eletrônico
http://servicos.funasa.gov.br/perfuracao-poco/ ou clicando diretamente na imagem a seguir:

 

 

Clique aqui para acessar
o formulário de cadastro

 

 

 

Antes de acessar, consulte o manual com as orientações de preenchimento do formulário:

Manual do Sistema de Solicitação de Perfuração de Poços Tubulares v. 1.2

 

Sobre o serviço de construção de poços tubulares
 

A Funasa realiza trabalho contínuo de planejamento das atividades de Hidrogeologia e Geologia Ambiental, com foco em saneamento básico e saúde pública. Desta forma, em 21 de dezembro de 2020, foi publicada a Portaria Funasa nº 6.028, que disciplina as atividades de Hidrogeologia e Geologia Ambiental, no âmbito da Funasa.

Esclarecemos que os anexos A, B , C e D dessa portaria são de uso interno dos técnicos da Funasa, a serem preenchidos com informações fornecidas pelos solicitantes de construções de poços tubulares no sistema eletrônico ou em momento posterior a pedido dos técnicos da Funasa.

Os estados, Distrito Federal e municípios podem realizar mais de um cadastro. Entretanto, deve ser realizado apenas um cadastro para cada localidade que necessite da atividade de construção de poços tubulares, devendo atender a um dos requisitos abaixo:

a) áreas urbanas (atividade prevista até 31 de março de 2022, conforme Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020): em municípios com população total até cinquenta mil habitantes, conforme dados do Censo/IBGE mais atualizado, inclusive os integrantes de Região Metropolitana - RM e Região Integrada de Desenvolvimento Econômico - RIDE, desde que permitida pela Lei Orçamentária;

b) áreas rurais: em municípios, independente da população total, desde que situadas fora do perímetro urbano definido por meio de legislação;

c) comunidades tradicionais, incluídas áreas quilombolas; e

d) áreas em estado de emergência ou calamidade pública definidas por órgão ou entidade competente.

As atividades de construção de poços tubulares poderão ser realizadas pela Funasa, por meio de equipes e equipamentos próprios ou por meio de contratos administrativos de serviços e obras, podendo ser implementadas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, ou em apoio a demais órgãos e entidades da União, com a previsão, ou não, de repasse de recursos orçamentários, por meio da celebração dos seguintes instrumentos, conforme as possibilidades e disponibilidades de cada demanda, a serem estudadas pela Funasa:

  • Acordo de Cooperação Técnica;
  • Termo de Execução Descentralizada - TED;
  • Convênio; ou
  • Contratos administrativos.

O formulário de solicitação de construção de poços tubulares estará sempre aberto para realização do cadastro (não possui prazo) e servirá para a Funasa realizar planejamento da demanda de implementação de poços tubulares no Brasil. Todavia, recomendamos que o cadastro seja realizado o quanto antes, visto que quando houver disponibilidade orçamentária será realizada seleção entre as localidades cadastradas.

Os critérios de seleção das localidades cadastradas estão em planejamento/desenvolvimento pela Funasa.

No momento, não há previsão de abertura de processos seletivos para implantação de ações de saneamento no âmbito da Funasa para construção de poços tubulares. No entanto, estão sendo estudadas formas de viabilizar esta atividade.

Desta forma, recomendamos que haja um acompanhamento junto ao sítio eletrônico da Funasa e ao Diário Oficial da União, visto a possibilidade de modificação de cenário e retomada de novo processo seletivo.