Supervisão, Controle e Correição - exercício 2020

Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Dom, 21 Mar 2021 17:24:57 -0300

Última modificação: Qua, 31 Mar 2021 21:22:34 -0300

Principais ações adotadas pela Funasa para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos
 

1. Comissão de Ética
 

Durante o ano de 2020, a Comissão passou pela renúncia dos três membros titulares com mandato. Assim, foi necessário converter os mandatos dos suplentes, bem como nomear novos membros para o colegiado. Com a alteração significativa no quadro de dirigentes da Funasa, os novos membros foram indicados apenas no final do ano.

Ainda, com a impossibilidade de reuniões presenciais e a edição da Resolução CEP nº 14, de 25 de março de 2020, os trabalhos do grupo concentraram-se no atendimento às demandas de acesso à informação; comunicação com servidores e órgãos externos; e controle dos processos atuais, como forma de evitar qualquer prescrição processual, atividades estas suportadas pela Presidente da Comissão em exercício e pelo Secretário-Executivo.

Com a nova composição, aprovada em janeiro de 2021, a comissão poderá retomar, com as adaptações necessárias, as análises de procedimentos preliminares e processos de apuração ética abertos.

 

Figura 1. nfográfico com dados da Comissão de Ética da Funasa no exercício 2020

83684.png

Fonte: Elaborado pelo autor, com dados da secretaria-executiva da Comissão, 2020.
 

2. Auditoria-Interna 


A Auditoria Interna (Audin), órgão seccional da Funasa, é uma instância independente e objetiva de avaliação e de consultoria com base em riscos, tendo como missão aumentar e proteger o valor organizacional, auxiliando a Alta Administração no alcance dos objetivos institucionais.

No cerne da sua atuação, visa a adequação da gestão de riscos operacionais, dos controles internos e do processo de governança, assegurando que tais processos funcionem de acordo com o correto planejamento das atividades. Nesse sentido, faz recomendações para a melhoria das operações da Funasa, em termos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade dos atos praticados.

As ações de auditoria realizadas no exercício basearam-se no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) 2020, elaborado pela equipe da Audin, com base no levantamento dos riscos da instituição e fundamentado nos artigos 5º e 6º da IN/CGU nº 9/2018. Este Plano obteve a aprovação do Presidente da Funasa, mediante o Despacho nº 904/2019, de 24 de dezembro de 2019.

O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint) 2020 descreve detalhadamente as atividades da Unidade no exercício de 2020.

 

2.1. Atividades de Auditoria

Figura2. Macroprocessos (MP) e Processos (P) selecionados

64538.png
Fonte: Audin/Funasa, 2020.

 

Com relação aos processos auditados, elenca-se na sequência o resultado dos que apresentaram maior relevância para o alcance dos objetivos da Fundação.

  1. 2.1.1. P1 - Processo de Formulação e Implementação de Ações de Saneamento e Engenharia

Por meio de auditorias nas Superintendências da Funasa nos estados da Bahia, Ceará e Pará, cujo montante de recurso investido soma aproximadamente R$ 25.250.000,00, a Auditoria Interna concluiu pela vulnerabilidade do processo de perfuração de poços de forma direta pela Funasa, tendo em vista a falta de padronização das ações na instituição; a inexistência de critério robusto para a seleção dos municípios e seus beneficiados; deficiência do controle da qualidade da água do poço, que muitas vezes não é realizado, ou, os parâmetros de potabilidade da água encontrados se encontrarem fora do preconizado. Além disso, muitos dos poços visitados pela equipe da Audin, não tinham atingido o objetivo a que se propunham, uma vez que não estavam sendo utilizados como fonte de captação de água para o consumo humano. Por recomendação da Auditoria Interna, a atual gestão da Funasa normatizou essa ação na instituição, por meio da Portaria Funasa nº 6.028, de 21/12/2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, fls. 777/779, de 31/12/2020.

  1. 2.1.2. P2 - Processo de Avaliação das Políticas Públicas e Programas Implementados pela Funasa

Tendo como foco o processo relacionado ao Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico, foi auditado o TED nº 01/2020, com a UFMA, no valor de R$ 7.597.242,82, cujo objeto é a mobilização, sensibilização e capacitação de gestores e técnicos municipais, com o objetivo de elaborar minutas de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), para 60 municípios do estado do Maranhão.

A avaliação deste processo trouxe à tona, desde a desconsideração de pareceres técnicos, a falta de pesquisa de preços de mercado na valoração dos custos da ação, culminando com a falta de instrumento normativo definindo os critérios para a elaboração de PMSB por eventuais parceiros. A partir da conclusão do Relatório de Avaliação Preliminar nº 24/2020/Corat/Audit, o presidente da Fundação decidiu pela descontinuidade do instrumento com a não realização de desembolsos e determinou a instituição de Comissão Temporária para elaboração de ato normativo, a fim de regulamentar os TEDs afetos ao PMSB na instituição, norteando-se pela identificação de múltiplas fragilidades no processo auditado.

  1. 2.1.3. P3 - Planejamento e Avaliação

Dentre as auditorias realizadas no exercício, importante destacar nessa temática, a auditoria no Contrato nº 57/2017, firmado com a Fundação Instituto de Administração, no valor inicial de R$ 9.241.600,00, com o objetivo de obter desta o apoio à adequação, otimização e monitoramento dos processos e projetos institucionais para aperfeiçoamento de gestão da Funasa.

Este contrato teve sua execução suspensa em 24/04/2020, por meio do Despacho decisório nº 4/2020/CGLOG e foi, posteriormente, extinto em virtude da não prorrogação da sua vigência, conforme a NOTA n. 00021/2020/COLCA/PFFUNASA/PGF/AGU, de 11/08/2020. No entanto, em que pese ter sido emitido o Relatório de Avaliação Preliminar nº 12/2020/Corai, esta auditoria não foi encerrada no exercício em questão.

  1. 2.1.4. P4 - Recursos Logísticos

Foram concluídas três auditorias de avaliação (Diárias Presi e Suest BA, CE e MT; Diárias OPAS e Suest-PE - SAA) e três auditorias na folha de pagamento (Presidência, Suest/BA, Suest/PE).

Relatório 52/2020 - verificação e análise dos valores destinados à concessão de diárias aos servidores da Funasa, para realização de atividades relacionadas ao desenvolvimento das ações na Presidência e Superintendências Estaduais, tendo sido constatado realização de viagens sem efetividade; a falta de controle na realização e comprovação da prestação de contas das viagens; a inexistência de correlação entre as atribuições dos cargos e atividades desempenhadas pelos servidores nas viagens; e a necessidade da realização de estudos de alternativas para a execução de Força Tarefa de convênios e outras atividades. Foram emitidas recomendações destinadas a melhoria dos controles administrativos e para adoção de medidas para recompor força de trabalho;

Relatório 49/2020 - análise dos deslocamentos dos Consultores com a utilização de diárias e passagens no TC OPAS nº 87/2014, com irregularidades na execução das atividades dos Consultores em viagens, assinatura de termo sem a competência legal, além do atendimento intempestivo às recomendações do Relatório da CGU em relação aos consultores OPAS, para as quais foram recomendados a implementação de metodologia voltada para o controle efetivo dos prazos para prestação de contas das viagens realizadas pelos consultores; estabelecimento de fluxo interno de procedimentos e de governança para o TC OPAS; convalidação dos atos praticados para a celebração e instituição de medidas de verificação de vínculo de parentesco entre consultor e servidores.

Relatorio 14/2020 - auditoria no processo serviços para Elaboração de Diagnósticos, Estudos e Concepção e Viabilidade (RTP), Projetos Básicos e Executivos de Engenharia para SAA, no Estado de Pernambuco, constatando-se fragilidades no acompanhamento do objeto, ausência de solicitação formal dos Municípios para o recebimento dos projetos, entrega de produtos insuficientes e fora do prazo; público alvo, na ordem de 79.756 habitantes, sem acesso ao sistema de abastecimento de água, com recomendações voltadas a apresentar o cronograma quanto à execução das etapas remanescentes, o ressarcimento do pagamento indevido referente a Etapa 1 no valor de R$18.448,52, bem como implementar controles administrativos, para avaliar se os critérios de elegibilidade estejam de acordo com princípio da motivação dos atos da administração pública.
Folha de Pagamento - além do Levantamento de Informações acerca da Folha de Pagamento de toda a instituição. Foram verificadas inconsistências nas informações que fundamentaram a concessão do Adicional Noturno, Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, elevado volume de recursos pagos para o Auxílio Pré-Escolar e Auxílio Transporte, e ainda, solicitada à Administração a regularização dos indícios identificados pelo Tribunal de Contas da União - TCU. O valor total auditado foi de R$ 293.760.522,97.

Os trabalhos contribuíram no aprimoramento da gestão, visando o aperfeiçoamento dos controles internos, a economicidade e melhoria da qualidade de vida da população assistida.

 

Tabela 1. Recomendações da Audin.

Categorias

Atendido

Vincendas

Pendentes

Total Geral

Tomada de Contas Especiais

48

 

37

85

Transferências

8

13

12

33

Gestão

3

25

3

31

TOTAL GERAL

59

38

52

149

Fonte: Audin/Funasa, 2020.

 

 

2.2. Monitoramento das Diligências dos Órgãos de Controle

 

No exercício de 2020, a Audin buscou otimizar as interlocuções com a gestão da Funasa, visando o atendimento das diligências dentro dos prazos concedidos, de forma a possibilitar a tempestividade das respostas, principalmente, em relação às demandas do Tribunal de Contas de União - TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU).
 

Tabela 2 - Atendimento das Diligências do TCU.

Categorias

Atendido

Atendido parcial

Em análise pelo TCU

Em atendimento

Total Geral

Governança, da gestão de riscos e dos controles internos

24

0

 

 

24

Apuração de Responsabilidade

148

1

14

3

165

Estruturante

16

 

 

3

20

Indicação de TCE

5

 

 

1

6

Outras Recomendações em Geral

217

 

4

3

224

Reposição de Valores e Bens

106

 

8

0

114

TOTAL GERAL

516

1

26

10

553

Fonte: Conecta TCU, 2020.


Tabela 3 - Atendimento das diligências da CGU.

Categorias

Atendido

Em análise pelo CGU

Em atendimento

Total Geral

Governança, da gestão de riscos e dos controles internos

2

 

1

3

Estruturante

1

2

 

3

Outras Recomendações em Geral

5

2

 

7

Reposição de Valores e Bens

0

 

2

2

TOTAL GERAL

8

4

3

15

Fonte: e-Aud, 2020.
 

2.3. Tomadas de Contas Especiais
 

Tabela 4 - Apuração do estoque de processos de Tomadas de Contas Especiais.

Regiões

Estoque 2019

Instauradas 2020

Devolvidas Pendentes

Soma

Enviadas

Estoque 2020

Norte

70

10

13

93

40

53

Nordeste

259

26

26

311

48

263

C. Oeste

35

7

10

52

10

42

Sudeste

17

6

3

26

8

18

Sul

16

1

3

20

4

16

TOTAL GERAL

397

50

55

502

110

392

Fonte: Audin/Funasa, 2020.


No decorrer do exercício de 2020 foram realizados 339 exames em processos de TCE, que resultaram nos encaminhamentos apresentados no gráfico abaixo:

 

Figura 3. Exames realizados em processo de TCE.

  1.  
    82194.png

Fonte: Audin/Funasa, 2020.

 

A gestão atual, imbuída do propósito de eliminar os estoques de TCE inconclusas e a instaurar no âmbito da Funasa, sobretudo para atendimento das disposições normativas e determinações do TCU, notadamente o disposto no artigo 19-A da IN/TCU nº 71/2012 e Acórdão 10.147/2017, reiterado pelo Acórdão 9.468/2020, ambos da 2ª Câmara, submeteu ao Comitê de Governança Riscos e Controles (CGRC-Funasa), com êxito na aprovação, a proposta de adequação interna do processo de trabalho ao fluxo do Sistema e-TCE. Com isto foram promovidas as seguintes mudanças: (i) Descentralização das atividades de elaboração, revisão e instauração de TCE, no Sistema e-TCE, da Sede da Funasa para as Superintendências Estaduais; (ii) redesenho dos fluxogramas dos processos de trabalho, e (iii) instituição da Norma Operacional do Processo de TCE (NopTce) Funasa.

Atrelado à adequação dos processos de trabalhos, foi aprovado o Plano de Ação para eliminar estoques de TCE inconclusas e a instaurar sobre instrumentos de transferência de recursos. Com o objetivo de auxiliar as Suest na exequibilidade do Plano de Ação, a atual gestão constituiu duas Comissões Regionais de Tomada de Contas Especial (CRTCE), Norte-Sul e Nordeste, compostas por quatro e seis membros, respectivamente, os quais foram gratificados com Funções Comissionadas Técnicas (FCT) como incentivo ao desempenho dos encargos.

 

Quadro 1 - Resumo do Plano de Ação.

Objetivo 1 - Extinguir o estoque de TCE inconclusas nas Suest

Meta I - Promover meios para efetivação do Plano de Ação

Prazo/Status

a) Constituir comissões regionais de tomada de contas especiais - CRTCE;

Até 20/10/2020/Realizado

b) Destinar FCT aos membros das CRTCE;

c) Autorizar a realização de oficina de capacitação das CRTCE;

d) Realizar a oficina de capacitação das CRTCE, nas dependências do Edifício Sede da Presidência da Funasa;

Realizado De 10 a 13/11/2020

e) Realizar ações de controle com vistas ao fiel cumprimento do Plano de Ação.

PAINT 2021/em execução.

 

Meta II - Encaminhar à COTCE todas as TCE que aguardam a substituição/designação de novo tomador de contas

Prazo/Status

a) Emitir portaria de destituição do tomador de contas e, no mesmo ato, atribuir às CRTCE para prosseguimento;

Até 30/11/2020/Parcial

b) Encaminhar todas as TCE à COTCE.

 

 

Meta III - Atender recomendações em TCE devolvidas da AUDIN e CGU

Prazo/Status

a) Priorizar reanálises técnicas e/ou financeiras sobre os apontamentos que motivaram as devoluções das TCE;

Até 15/01/2021 - envio gradativo/Parcial

b) Emitir portaria de destituição do tomador de contas e, no mesmo ato, atribuir às CRTCE para prosseguimento;

c) Encaminhar todas as TCE à COTCE;

d) Receber, fazer a triagem e atribuir ao Presidente da CRTCE correspondente;

Até 29/01/2021/ Parcial

e) Receber, fazer triagem e atribuir ao membro da CRTCE que irá conduzir a TCE;

Até 01/04/2021/ Em execução.

f) Solicitar a retificação de registros no Siafi/Siconv;

g) Instruir o processo no e-TCE dos documentos comprobatórios dos ajustes realizados;

h) Emitir relatório complementar de TCE, quando for o caso;

i) Emitir GRTCE propondo ao Superintendente da Unidade instauradora a aprovação dos atos praticados pela CRTCE e encaminhamento da TCE

j) Encaminhar a TCE à AUDIN

 

Meta IV -  Encaminhar à COTCE as TCE instauradas a mais de 30 dias contados da data da publicação da Portaria da CRTCE, sem relatório do tomador de contas e/ou cadastro no e-TCE.

Prazo/Status

a) Emitir portaria de destituição do tomador de contas e, no mesmo ato, atribuir às CRTCE para prosseguimento;

Até 29/01/2021/ Parcial

b) Encaminhar todos os processos de TCE à COACE.

c) Receber, fazer a triagem e atribuir ao Presidente da CRTCE correspondente;

Até 05/02/2021/Parcial

d) Receber, fazer a triagem e atribuir ao membro da CRTCE que irá conduzir a TCE;

Até 01/04/2021/ Em execução

e) Solicitar a retificação de registros no Siafi/Siconv;

f) Instruir o processo no e-TCE dos documentos comprobatórios dos ajustes realizados;

g) Emitir relatório complementar de TCE, quando for o caso;

h) Revisar e emitir Nota Técnica propondo ao Superintendente da Unidade instauradora a aprovação dos atos praticados pela CRTCE e encaminhamento da TCE

i) Encaminhar a TCE à AUDIN.

 

Objetivo 2 - Extinguir o estoque de TCE a instaurar sobre instrumentos de transferências com vigência expirada até 31/12/2016, e registro de valor maior que 100 Mil nas contas Inadimplência Efetiva e/ou Suspensa

Meta I - Adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos com o maior intervalo de tempo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação válida dos responsáveis

Prazo/Status

a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE;

Até 31/12/2021/ Em execução

b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE;

c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento;

Até 15 dias da data da devolução,

d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras;

Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI

e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão;

Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI

f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN;

Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE

g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE;

Até 2 dias da data do recebimento da TCE

h) Encaminhar a TCE à AUDIN.

Até 1 dia da data do retorno da TCE

 

Meta II - Adotar as medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos cujo valor atualizado monetariamente seja igual ou superior a 5 milhões, independentemente da motivação para instaurar a TCE

Prazo/Status

a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE;

Até 31/12/2021/ Em execução

b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE;

c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento;

Até 15 dias da data da devolução,

d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras;

Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI

e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão;

Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI

f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN;

Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE

g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE;

Até 2 dias da data do recebimento da TCE

h) Encaminhar a TCE à AUDIN.

Até 1 dia da data do retorno da TCE

 

Meta III - Adotar as medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos cujo motivo para a instauração da TCE for a omissão no dever de prestar contas

Prazo/Status

a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE;

Até 31/12/2021/ Em execução

b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE;

c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento;

Até 15 dias da data da devolução,

d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras;

Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI

e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão;

Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI

f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN;

Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE

g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE;

Até 2 dias da data do recebimento da TCE

h) Encaminhar a TCE à AUDIN.

Até 1 dia da data do retorno da TCE

 

Objetivo 3 - Extinguir o estoque de TCE a instaurar sobre instrumentos de transferências com vigência expirada entre 01/01/2017 e até 31/12/2020, e registro de valor maior que 100 Mil nas contas Inadimplência Efetiva e/ou Suspensa.

Meta I - Adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos com o maior intervalo de tempo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação válida dos responsáveis
 

Prazo/Status

a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE;

Até 31/12/2021/ Em execução

b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE;

c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento;

Até 15 dias da data da devolução,

d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras;

Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI

e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão;

Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI

f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN;

Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE

g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE;

Até 2 dias da data do recebimento da TCE

h) Encaminhar a TCE à AUDIN.

Até 1 dia da data do retorno da TCE

 

Meta II

Adotar as medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos cujo valor atualizado monetariamente seja igual ou superior a 5 milhões, independentemente da motivação para instaurar a TCE

Prazo/Status

a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE;

Até 31/12/2021/ Em execução

b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE;

c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento;

Até 15 dias da data da devolução,

d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras;

Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI

e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão;

Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI

f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN;

Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE

g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE;

Até 2 dias da data do recebimento da TCE

h) Encaminhar a TCE à AUDIN.

Até 1 dia da data do retorno da TCE

 

Meta III

Adotar as medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos cujo motivo para a instauração da TCE for a omissão no dever de prestar contas

Prazo/Status

a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE;

Até 31/12/2021/ Em execução

b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE;

c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento;

Até 15 dias da data da devolução,

d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras;

Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI

e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão;

Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI

f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN;

Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE

g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE;

Até 2 dias da data do recebimento da TCE

h) Encaminhar a TCE à AUDIN.

Até 1 dia da data do retorno da TCE

 

Objetivo 4 - Proceder aos ajustes em processos devolvidos pela AUDIN e/ou CGU.

Meta I - Atender tempestivamente as recomendações dos Órgãos de Controle

Prazo/Status

a) Monitorar o e-TCE para identificar prontamente eventuais devoluções;

Até 1 dia do conhecimento da devolução;

b) Fazer a triagem e o imediato encaminhamento ao membro da CRTCE que elaborou a TCE;

c) Fazer a triagem e o imediato encaminhamento da TCE/SEI às providências por parte da unidade instauradora quando for o caso;

Até 2 dias da data da atribuição;

d) Proceder aos ajustes a cargo do próprio membro da CRTCE;

Até 5 dias da data da atribuição;

e) Monitorar o cumprimento do prazo concedido à unidade instauradora;

Durante o transcurso do prazo

f) Priorizar reanálises técnicas e/ou financeiras sobre os apontamentos que motivaram as devoluções das TCE;

Até 15 dias do recebimento da TCE via SEI.

g) Encaminhar a TCE saneada à CRTCE correspondente;

Fonte: Audin/Funasa, 2020.

 

Atos da gestão:

(i) edição da Portaria nº 5.026, de 22/10/2020, que institui fluxograma dos processos de trabalho, aprova a Norma Operacional do Processo de Tomada de Contas Especial - NopTce Funasa e dá outras providências;

(ii) expedição do Ofício Circular nº 4/COTCE, de 3/11/2020 de envio da NopTce às Diretorias e Suest;

(iii) edição da Portaria nº 4525, de 25/09/2020, de constituição das Comissões Regionais de TCE;

(iv) expedição do Ofício Circular nº 3/COTCE, de 25/10/2020, de envio do Plano de Ação às providências das Diretorias e Suest;

(v) divulgação da NopTce e do Plano de Ação aos Diretores e Suest, ocorrida no evento: Bem-vindo Brasil realizados nos períodos de 09 a 13/11 e 16 a 20/11/2020;

(vi) Realização de uma oficina para capacitação dos dez membros das CRTCE, ocorrida no período de 10 a 13/11/2020, na Presidência da Funasa em Brasília.

 

3. Corregedoria

 

A Corregedoria (Coreg) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade seccional, consoante dispõe o art. 2º, III, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Atualmente se encontra inserida regimentalmente na estrutura da Auditoria Interna da Funasa (Coreg/Audit/Funasa).

Nos termos do art. 1º da IN/CGU 14/2018, a Atividade Correcional tem como objetivos dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas; responsabilizar servidores e empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares e entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública; zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; contribuir para o fortalecimento da integridade pública e promover a ética e a transparência na relação público-privada.

A seguir, demonstra-se por meio de gráficos, o quantitativo de processos correcionais instaurados no âmbito da Funasa em 2020, inclusive sanções aplicadas a agentes públicos, entre outros dados relacionados à atividade correcional, originados do Sistema CGU-PAD e que constam no Painel - Correição em dados do Portal das Corregedorias.

Vale mencionar que todas as informações no aludido portal são atualizadas diariamente e poderão ser acessadas por meio do link http://paineis.cgu.gov.br/corregedorias/index.htm.

 

Figura 4 - Quantitativo de processos PAD/SIND instaurados em 2020.
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Fonte: Painel Correição em Dados CGU, 2020.

 

É de se mencionar que dos seis processos concluídos em 2020, quatro dizem respeito a sindicância e dois a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Todos resultaram em arquivamento.

 

Figura 5 - Processo instaurados em 2020 por tipo de infração comentida.

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Fonte: Painel Correição em Dados CGU, 2020.

 

Figura 6 - Processos julgados em 2020 (inclusive instaurados em exercícios anteriores).
 

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Fonte: Painel Correição em Dados CGU, 2020.
 


Dos 38 investigados cujos processos foram julgados em 2020 (Figura 5), em relação a 23, houve absolvição e o procedimento respectivo foi arquivado ou anulado. Ressalte-se que em 2020 houve punição em relação a 1 servidor, por destituição do cargo em comissão. Por outro lado, em relação a 11 servidores com indicação da penalidade de advertência, ocorreu a prescrição.

Vale mencionar que em relação aos processos cujas penalidades incorreram em prescrição, é constante a preocupação em se apurar o quanto antes as denúncias de irregularidades a medida que estas chegam ao conhecimento da autoridade competente e, ao mesmo tempo, tentar reduzir o tempo médio das apurações, ainda que tal situação dependa da existência de servidores aptos para a composição de comissões, condição esta, agravada nos últimos tempos pela escassez de pessoal disponível para esse tipo de trabalho em razão de grande número de aposentadorias.

Ademais, registre-se que a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) teve muita influência no andamento dos trabalhos de apuração das comissões, mesmo com a edição da Medida Provisória nº 928 que suspendeu os prazos processuais de 23/03/2020 até 21/07/2020.

Isto porque, tal situação de calamidade levou uma grande parte de servidores a trabalhar em regime remoto, sendo que, nem todos teve à sua disposição acesso a uma internet de qualidade em suas residências e em alguns casos nem os equipamentos necessários para realizar esse tipo de trabalho à distância de maneira satisfatória e eficiente. Além disso, mesmo servidores que atuaram por muito tempo em comissões processantes não detêm a expertise necessária na utilização de tecnologias à distância principalmente em se tratando de tomada de depoimentos de acusados ou testemunhas seja por videoconferência ou utilizando-se de ferramentas como Skype, Zoom, Teams e Whatsapp, dentre outros.

A seguir, apresenta-se um resumo das Atividades correcionais no exercício 2020.

 

Figura 7 - Processos julgados em 2020 (inclusive instaurados em exercícios anteriores).

 

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Fonte: Coreg/Audin/Funasa, 2020.
 

 

(*) o atendimento a demandas diversas diz respeito às solicitações internas ou externas, inclusive, advindas de órgãos de controle, tais como: TCU, CGU e MPF.
 

Em relação às seis inspeções correcionais concluídas pela Corregedoria em 2020, vale mencionar que as recomendações mais recorrentes às unidades inspecionadas (Superintendências Estaduais), dizem respeito a necessidade de atualização das informações dos processos disciplinares e de sindicância a instaurar/instaurados no Sistema CGU-PAD; priorizar a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para infrações de menor potencial ofensivo, nos termos da IN/CGU nº 04/2020, desde que atendidos aos requisitos da norma e orientações diversas na condução dos procedimentos correcionais, dentre outros.

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