Tratamento de Dados Pessoais na Funasa
Publicação: Sex, 26 Mar 2021 11:47:53 -0300
Última modificação: Sex, 09 Dez 2022 11:18:59 -0300
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º). Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identifica ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso à Fundação Nacional de Saúde. O requerimento pode ser feito pelo titular ou por seu representante legalmente constituído.
Os direitos do titular são, entre outros: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento.
- Para conhecer todos os direitos do titular, acesse a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Para apresentar requerimento expresso à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com fundamento na LGPD, acesse a Plataforma Fala.BR, por meio do endereço eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Funasa
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por meio da Portaria Funasa nº 1.117/2021.
Encarregado: Luis Carlos Marchão
E-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas: encarregado@funasa.gov.br
Endereço para correspondência: Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 04 bloco N 5º andar - sala 510 - ala sul - Brasília/DF - CEP: 70.070-040 - Telefone: (61) 3314-6121.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.