Procuradoria Federal Especializada

Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Sex, 28 Fev 2025 11:41:32 -0300

Última modificação: Sex, 28 Fev 2025 11:41:32 -0300

À Procuradoria Federal Especializada (PFE), na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal (PGF), compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a Funasa;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e unidades descentralizadas da Funasa, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da Funasa, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.