Apoio a Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais
Publicação: Seg, 09 Nov 2020 12:19:50 -0300
Última modificação: Dom, 19 Jun 2022 23:04:02 -0300
A ação de Apoio à Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais contempla intervenções que visam contribuir para aumentar os postos de trabalho e a capacidade de beneficiamento dos resíduos passíveis de reciclagem, bem como melhorar as condições de trabalho e a renda dos catadores.
PÚBLICO-ALVO
Cooperativas voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de material reciclável.
ITENS PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO
FORMA DE SELEÇÃO
A eleição, priorização e definição de recursos para os beneficiários serão realizadas pela FUNASA com base em critérios sociais, ambientais, e experiências técnicas e administrativas a serem definidos em Chamamento Público específico, respeitando os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual.
REPASSE DE RECURSOS
Será realizado por meio de modalidade Convênio, Termo de Compromisso e Termo de Parceria (caso seja diretamente com Prefeitura) e/ou Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Termo de Cooperação (caso seja diretamente com Organização da Sociedade Civil).
ACOMPANHAMENTO e AVALIAÇÃO
Conforme disposto no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias e ocorrerá mediante visita técnica in loco, utilizando-se do corpo técnico da FUNASA e/ou parcerias e contratos de prestação de serviços.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Lei nº 11.445, de 05 de janeiro 2007;
- Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
- Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
- Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020; e
- Lei de diretriz orçamentária Vigente.
Unidade Responsável: Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp).
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp)
Telefones: (61) 3314 6262/ 6267/ 6225/6658/6380/6472/6493/6392
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 04 - Bloco N
Brasília/DF - CEP: 70.070-040
Coordenação-Geral de Saneamento Estrutural (Cgsae)
Telefones: (61) 3314-6377/6202
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 04 - Bloco N
Brasília/DF - CEP: 70.070-040
Coordenação de Drenagem e Resíduos (Codre)
Telefones: (61) 3314-6614/ 6622/ 6404/6527/6607/6533
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 04 - Bloco N
Brasília/DF - CEP: 70.070-040
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