Manejo de Resíduos Sólidos

Por Assessoria de Comunicação

Publicação: Seg, 24 Jul 2017 15:15:50 -0300

Última modificação: Ter, 22 Mar 2022 15:19:29 -0300

O Programa de Resíduos Sólidos da Funasa visa a contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, com a implantação de projetos de coleta, transporte, destinação e disposição final adequada de resíduos sólidos.

A seleção das propostas a serem beneficiados nesta ação é realizada através de chamamento público, publicados em portarias divulgadas neste site. Nestas portarias são divulgados os critérios utilizados para a seleção destas municípios. São priorizados os municípios com maior índice de Infestação pelo Aedes aegypti, constantes no Levantamento Rápido do Índice de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa) disponibilizado pelo Ministério da Saúde, e municípios que apresentem soluções consorciadas para implantação de sistemas de resíduos sólidos.

Confira a lista de municípios participantes do Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti - Fonte SVS/MS

Confira aqui os Estudos de Regionalização para consorciamento e compartilhamento de infraestrutura e gestão de resíduos sólidos - Ministério do Meio Ambiente

As orientações técnicas para a apresentação de propostas de implantação de sistemas de resíduos sólidos urbanos são apresentadas pelo MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS , elaboradas com o intuito de traçar as diretrizes do Programa de Resíduos Sólidos da Funasa, identificando os itens financiáveis para cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos e definindo os requisitos mínimos e documentos obrigatórios para que as solicitações sejam viabilizadas no âmbito desta Fundação.

EXIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos ainda é um dos maiores problemas do país e passa a ter uma nova abordagem técnica com a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente considerando a adoção da exigência do planejamento integrado dos serviços públicos de gerenciamento de resíduos sólidos, com a identificação dos problemas, a definição de soluções e alternativas tecnológicas e o estabelecimento de metas e prazos de atuação nos Planos de Resíduos.

Nesse sentido, nos termos previstos por esta Lei, a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é condição para os municípios e os estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

UNIDADES E ITENS PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO

Neste programa, a Funasa apoia e repassa recursos não onerosos necessários à implantação e/ou melhorias de sistemas integrados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos.

Considerando o caráter de apoio às ações de serviços públicos, a Funasa contemplará unicamente ações voltadas ao gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) classificados como aqueles gerados em atividades domésticas residenciais (urbanas ou rurais), de comércios e órgãos públicos equiparados aos resíduos domésticos e aqueles gerados em serviços públicos de limpeza urbana originários da varrição, limpeza de logradouros, vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.

Ou seja, são passíveis de apoio deste programa as ações de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de responsabilidade e titularidade pública.

O projeto deve propor soluções integradas para os sistemas a serem financiados, que contemplem etapa útil para serem aprovados. A etapa útil é aquela capaz de entrar em funcionamento imediatamente após a conclusão dos serviços e atender aos objetivos sociais e de salubridade ambiental. Portanto, a proposta de solicitação de recursos deverá abranger os investimentos necessários para que o sistema funcione como um todo, de forma técnica e ambientalmente adequada.

Resumidamente, o programa de manejo de RSU da Funasa apoia a execução de infraestrutura e aquisição de veículos e equipamentos para implantação e/ou melhorias nos sistemas convencionais de gerenciamento de rejeitos, com a coleta e disposição adequada em aterros sanitários, sistemas de gerenciamento de reciclagem com a coleta e manejo em unidades de recuperação de recicláveis e sistemas de compostagem com a coleta e manejo em unidades de compostagem.

Baixe o MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Baixe a planilha Dimensionamento Frota para Coleta de Resíduos V6.xlsx  

INSTRUÇÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA GESTORES, PROPONENTES E DEMAIS INTERESSADOS NA TEMÁTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA REPASSE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ¿ exercício 2021

PRESTAÇÃO DE CONTAS, EM CUMPRIMENTO À RECOMENDAÇÃO 9.3 DO ACÓRDÃO 2067/2008 - TCU

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Unidade Responsável: Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp).

 

Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp)

Telefones: (61) 3314 6262/ 6267/ 6225/6658/6380/6472/6493/6392

Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 04 - Bloco N

Brasília/DF - CEP: 70.070-040

 

Coordenação-Geral de Saneamento Estrutural (Cgsae)

Telefones: (61) 3314-6377/6202

Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 04 - Bloco N

Brasília/DF - CEP: 70.070-040

 

Coordenação de Drenagem e Resíduos (Codre)

Telefones: (61) 3314-6614/ 6622/ 6404/6527/6607/6533

Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 04 - Bloco N

Brasília/DF - CEP: 70.070-040

 

Serviço

 

Ação Orçamentária 

 

Metas e Resultados