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Funasa publica portaria para cadastramento de demandas de saneamento em áreas indígenas

Funasa publica portaria para cadastramento de demandas de saneamento em áreas indígenas

Proponentes terão o prazo de 30 dias para inserir informações na Plataforma +Brasil
Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Seg, 06 Jun 2022 14:13:27 -0300

Última modificação: Ter, 28 Jun 2022 14:49:21 -0300

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou, na última sexta-feira (3/6), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria nº 2.932, de 2 de junho de 2022, que estabelece prazo para cadastramento de demandas potenciais, a partir de poços perfurados ainda não instalados e/ou perfuração de poços, para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, com ênfase nos municípios dos estados brasileiros que possuam aldeias em Terras Indígenas não homologadas. O documento irá gerar um banco de demandas com o objetivo de subsidiar e qualificar futuras ações da instituição.

De acordo com a portaria, as informações deverão ser inseridas na Plataforma +Brasil e o prazo para cadastramento será de 30 dias corridos, a partir de sua publicação. Vale ressaltar, ainda, que serão aceitas, somente, as demandas apresentadas por entes federativos municipais e estaduais que abranjam aldeias e/ou comunidades e domicílios localizados em terras indígenas não homologadas.

O prazo poderá ser estendido por mais 30 dias e, oportunamente, em ato legal específico, a Funasa estabelecerá procedimentos para realização de ações com critérios de elegibilidade e de prioridade para atendimento da demanda identificada, com base na disponibilidade orçamentária.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp) pelos telefones (61) 3314-6262 / 6258 ou pelos e-mails densp.gab@funasa.gov.br / densp@funasa.gov.br.

Clique aqui para ler a integra da Portaria nº 2.932.

Clique aqui para acessar a Plataforma +Brasil.