Resultados da Gestão - OE 6 - exercício 2020

Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Qui, 31 Dez 2020 13:37:55 -0300

Última modificação: Qua, 31 Mar 2021 22:50:00 -0300

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Considerado o elevado déficit de oferta e acesso aos serviços adequados de saneamento básico para as populações de áreas rurais e as especificidades dessas áreas que requerem abordagem distinta da adotada nas áreas urbanas, a Funasa coordenou a elaboração do Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR), previsto pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Conforme definido na Portaria do Ministério da Saúde nº 3.174, de 02 de dezembro de 2019, a Funasa tem como uma de suas atribuições coordenar a implementação do Programa Saneamento Brasil Rural (PSBR).

 

1. Problema a ser tratado pelo objetivo estratégico

 

Como problema público relacionado ao Objetivo tem-se que as ações e a atuação no setor saneamento se fazem, geralmente, de forma desarticulada. Além disso, há déficit de acesso aos serviços adequados de saneamento básico para as populações das áreas rurais, considerando as suas especificidades; e a necessária implementação de medidas estruturais e estruturantes para os componentes de saneamento básico, a partir dos três eixos estratégicos do Programa Saneamento Brasil Rural (PSBR).

Com o programa, pretende-se que as ações e a atuação das diversas partes relacionadas ao setor saneamento se deem de forma articulada e que sejam ampliados a oferta e o acesso aos serviços adequados de saneamento básico para as populações das áreas rurais.

 

2. Vinculação com as diretrizes e os objetivos estratégicos do planejamento de médio prazo do Governo Federal

 

No âmbito do PPA 2020 - 2023, instItuído pela Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, este Objetivo Estratégico (OE6) insere-se no Programa 2222, Saneamento Básico, no Objetivo 1189: Ampliar o acesso da população a serviços adequados de saneamento básico.

 

Figura 1 - Programas e objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 pertinentes à Funasa em relação ao Objetivo Estratégico 6.

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Fonte: SIOP, 2020.

 

3. Prioridades estabelecidas no exercício para atingimento das metas relativas à cadeia de valor

 

Em 2020, em continuidade ao processo decorrente da coordenação da elaboração do programa, e após a publicação da Portaria MS nº 3.174, de 2 dezembro de 2019, que dispôs sobre o Programa Nacional de Saneamento Rural e atribuiu à Funasa a coordenação da implementação do programa, entendeu-se como prioridade a execução de atividades para o alcance da meta de constituição das bases para realização de tal implementação, como a elaboração de documentos de referência para Instituição e estruturação dos fóruns Gestor e Executivo, para Instituição da Sala de Situação do PSBR e para a elaboração de minuta de decreto para instituir o PSBR e os Fóruns Gestor e Executivo, além da elaboração de documentos orientativos para realização de experiências-piloto de implementação do PSBR.

 

4. Principais ações, projetos e programas da cadeia de valor, especificando relevância, valores aplicados, resultados e impactos

 

No que se refere à Instituição e ao arranjo previsto pelo Programa, no início de 2020, houve a publicação da Portaria Funasa nº 31/2020, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração da minuta do decreto do Programa Saneamento Brasil Rural (PSBR).

Como resultado tem-se, por meio de estudos, análises, consultas, cooperação e esforços internos, a elaboração de documentos de referência para Instituição e estruturação dos Fóruns do Programa, além de elaboração de minuta de decreto para instituir o PSBR e os Fóruns Gestor e Executivo.

Em dezembro de 2020, foram encaminhados ao Ministério da Saúde, para apreciação e análise conclusiva, a Minuta de Decreto que institui o programa e seus Fóruns Gestor e Executivo; a Minuta de Ofício e a Exposição de Motivos; e o Parecer de Mérito, que atendem aos apontamentos constantes no processo e às exigências apresentadas no Decreto nº 9.191, de 2017 e no Decreto nº 9.759, de 2019.

No que diz respeito à Sala de Situação, em 2020, os resultados se apresentam pela composição de estudos e análises e pela elaboração de documentos de referência para Instituição da Sala de Situação do PSBR.

Além disso, tem-se a elaboração e publicação de Portaria Funasa nº 5.986, de 16 de dezembro de 2020, que institui a Sala de Coordenação e Acompanhamento do Programa (Sala de Situação).

Ademais, em 2020, foram iniciados os processos de articulação com atores do saneamento básico e também foram elaborados documentos de referência para a realização de experiência-piloto no Distrito Federal, por meio de tratativas com o Conselho de Saneamento Básico (CONSAB/DF) e com o Governo do Distrito Federal (GDF), além de visitas técnicas a comunidades rurais do DF para levantamento de informações preliminares; e em fase consecutiva, a elaboração de proposta de experiência-piloto de implementação do PSBR em Minas Gerais, em parceria com a Superintendência Estadual da Funasa (Suest/MG).

Ainda, no mesmo exercício, conformou-se a reestruturação do Departamento de Engenharia em Saúde Pública, inclusive com a criação de Coordenação da Gestão do Programa Saneamento Brasil Rural (COPSR).

 

5. Desafios remanescentes e próximos passos

 

Dentre os desafios apresentados encontram-se as necessidades de definição e uso de instrumentos e articulações institucionais para a operacionalização do programa; e a adequada capacidade institucional para implementação e coordenação deste.

Além disso, requer-se geração e sistematização de informações para gestão do programa; implementação do arranjo institucional proposto para a gestão do PSBR, com a coordenação dos Fóruns Gestor e Executivo; Instituição, no âmbito da Funasa, da Sala de Situação do PSBR, com o objetivo de dar suporte aos Fóruns Gestor e Executivo
do PSBR.

Neste sentido, e considerando que o programa envolve vários atores, em contexto complexo, demanda-se alto nível de coordenação intersetorial e intergovernamental para a implementação, monitoramento e avaliação, visando ao alcance de resultados conjuntos.