Saneamento em Áreas Rurais e Comunidades Tradicionais

Por Coordenação de Comunicação Social

Publicação: Seg, 17 Jul 2017 14:47:03 -0300

Última modificação: Sex, 01 Jul 2022 09:24:53 -0300

A Funasa apoia técnica e financeiramente ações de saneamento em áreas rurais e comunidades tradicionais de todos os municípios brasileiros, com recursos não-onerosos do Orçamento Geral da União (OGU), executadas diretamente ou por meio de convênios celebrados com municípios, estados e Distrito Federal.

 

Ações de saneamento rural financiáveis pela Funasa por meio da Ação Orçamentária 21C9
 

As ações de saneamento em áreas rurais e comunidades tradicionais desenvolvidas pela Funasa, por meio da Ação Orçamentária 21C9 - Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos)-, incluída no Objetivo 1189 (Ampliar o Acesso da População a Serviços Adequados de Saneamento Básico) do Programa 2222 (Saneamento Básico), do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, contemplam:
  • Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água;
  • Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário;
  • Implantação de melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, incluindo a implantação de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva (cisternas).
 

Formas de acesso a recursos
 

As Dotações orçamentárias destinadas aos convênios celebrados para execução das ações de saneamento básico da Funasa em áreas rurais e comunidades tradicionais são alocadas no Orçamento Geral da União (OGU) de duas maneiras principais:
 

Recursos de Programação


Baseiam-se em processos seletivos instituídos por meio de editais e/ou portarias de seleção, que apresentam as ações a serem contempladas, bem como os procedimentos e prazos para aplicação dos recursos do orçamento da instituição.

As propostas para implantação das ações de saneamento rural são selecionadas a partir de critérios epidemiológicos, socioeconômicos e ambientais, voltados para a promoção e proteção da saúde, definidos em Portarias da Funasa.

Para o atendimento das Comunidades Quilombolas, utiliza-se como critério de seleção comunidades que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares.

Os processos seletivos são divulgados oficialmente por meio do Diário Oficial da União e do sítio eletrônico da Funasa.

Quando em fase de seleção, as propostas são inicialmente cadastradas e transmitidas no SIGA (Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações da Funasa), por meio do qual são analisadas e classificadas.

Posteriormente, os proponentes cujas propostas sejam selecionadas para aquele exercício são convocados a cadastrá-las na Plataforma +Brasil (Portal de convênios do Governo Federal), por meio do sítio eletrônico www.plataformamaisbrasil.gov.br.

Destaca-se que o atendimento das solicitações está limitado e condicionado à disponibilidade e à programação orçamentária, em conformidade com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício.

As propostas e projetos para execução das ações deverão ser apresentados nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016 e alterações, de acordo com as orientações publicadas pela Funasa em cada exercício.

Conforme art. 9º da Portaria Interministerial nº 424/2016, é vedada a celebração de instrumentos para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos cujo valor de repasse seja inferior a R$100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Recursos de Emendas Parlamentares
 

As propostas de emendas ao orçamento, quando aprovadas, incorporam-se na Lei Orçamentária Anual (LOA) e constituem fonte de receitas da Funasa para a execução de Programas e Ações de sua competência, no âmbito do Governo Federal.
 
Para a Proposição de Emenda ao OGU é necessária articulação do gestor público junto ao Congresso Nacional (no caso de emenda individual ao Parlamentar e coletiva ao Coordenador da Bancada e/ou Relator de Comissão) de modo que o pleito seja recebido e aceito e que seja apresentada a proposta de emendas ao projeto Lei Orçamentária Anual.
 
A aprovação da proposta de emenda e sua liberação é função do planejamento do Poder Executivo, observadas as disponibilidades financeiras.
 
Para participarem, os municípios ou os estados deverão cadastrar o pleito na Plataforma +Brasil (Portal de convênios do Governo Federal), por meio do sítio eletrônico www.plataformamaisbrasil.gov.br.
 
As propostas e projetos para execução das ações deverão ser apresentados nos termos da Portaria Interministerial nº 424/2016 e alterações, de acordo com as orientações publicadas pela Funasa em cada exercício.
 
Conforme art. 9º da Portaria Interministerial nº 424/2016, é vedada a celebração de instrumentos para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos cujo valor de repasse seja inferior a R$100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
 
 

Orientações para apresentação de projetos técnicos
 

Os documentos e projetos apresentados são submetidos à análise e aprovação pelas áreas técnicas das Superintendências Estaduais da Funasa (Suests) nas 26 unidades da Federação.

Modelos de projetos técnicos de engenharia para as Melhorias Sanitárias Domiciliares com os respectivos detalhamentos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias, bem como documentos que subsidiam a apresentação de propostas e a elaboração de projetos de Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, estão disponíveis na área de publicações deste site da Funasa, destinada ao tema Engenharia de Saúde Pública

 


Unidade Responsável: Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp).

 

Serviço

 

Ação Orçamentária 

 

Metas e Resultados

 

 

 

Programa Saneamento Brasil Rural