Requisitos Técnicos para Convênios e Transferências

Por Assessoria de Comunicação

Publicação: Qui, 27 Jul 2017 10:23:27 -0300

Última modificação: Seg, 09 Nov 2020 12:30:51 -0300

A entidade que desejar solicitar apoio técnico e financeiro para execução de projetos deverá fazê-lo nos termos da legislação vigente sobre convênios e transferências.

A apresentação do pleito deverá ser feita à Presidência da Funasa, em Brasília, e observará as seguintes diretrizes:

a) Promoção do fortalecimento dos dispositivos da Lei Nº 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e para a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normais gerais para a contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

b) Desenvolvimento de ações e propostas que contemplem sistemas integrados de saneamento básico, prevendo desde a captação de água até a solução adequada para o tratamento e destino final dos efluentes dos sistemas de esgotamento sanitário;

c) Elaboração de propostas e projetos técnicos que promovam a universalização, a equidade, a intersetorialidade, a sustentabilidade e controle social dos serviços coletivos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de resíduos sólidos junto aos municípios com população total até 50 mil habitantes;

d) Desenvolvimento de propostas voltadas para a sustentabilidade ambiental, social, de governança e econômica das ações de saneamento implantadas, garantindo que os recursos aplicados tragam, continuamente, os benefícios esperados para a população;

e) Promoção de ações de educação em saúde e de mobilização social durante as fases de planejamento, implantação e operação das obras e serviços de engenharia visando estimular a democratização da gestão dos serviços, com a construção de relações entre cidadania, governança e o controle e a participação social;

f) Planejamento, implementação e avaliação das ações de saneamento levando em consideração os dados e indicadores de saúde pública.

Maiores informações:

Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp)

Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 04 - Bloco N - 6º andar - Ala Norte

Brasília/DF - CEP: 70.070-040 - Telefone: (61) 3314-6356/6267
E-mail: densp.gab@funasa.gov.br

Departamento de Saúde Ambiental (Desam)

Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS) - Quadra 04 - Bloco N - 4º andar - Ala Sul
Brasília/DF - CEP: 70.070-040 - Telefone: (61) 3314-6262/6653
E-mail: desam.gab@funasa.gov.br

 

Conheça as ações da Funasa e os requisitos para solicitação dos serviços oferecidos pelo órgão:

 

Sistemas de Abastecimento de Água

   

Sistemas de Esgotamento Sanitário

   

Manejo de Resíduos Sólidos

   

Drenagem e Manejo Ambiental

                     
 

Melhorias Sanitárias Domiciliares

   

Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas

   

Saneamento em Áreas Rurais e Comunidades Tradicionais

   

Apoio a Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico

                     
 

Apoio a Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais

   

Ações Estratégicas em Saúde Ambiental para Redução dos Riscos à Saúde Humana

   

Segurança e Qualidade da Água para Consumo Humano

   

Educação em Saúde Ambiental

 

Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde Ambiental e Saneamento