Supervisão, Controle e Correição - exercício 2020
Publicação: Dom, 21 Mar 2021 17:24:57 -0300
Última modificação: Qua, 31 Mar 2021 21:22:34 -0300
Principais ações adotadas pela Funasa para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos
1. Comissão de Ética
Durante o ano de 2020, a Comissão passou pela renúncia dos três membros titulares com mandato. Assim, foi necessário converter os mandatos dos suplentes, bem como nomear novos membros para o colegiado. Com a alteração significativa no quadro de dirigentes da Funasa, os novos membros foram indicados apenas no final do ano.
Ainda, com a impossibilidade de reuniões presenciais e a edição da Resolução CEP nº 14, de 25 de março de 2020, os trabalhos do grupo concentraram-se no atendimento às demandas de acesso à informação; comunicação com servidores e órgãos externos; e controle dos processos atuais, como forma de evitar qualquer prescrição processual, atividades estas suportadas pela Presidente da Comissão em exercício e pelo Secretário-Executivo.
Com a nova composição, aprovada em janeiro de 2021, a comissão poderá retomar, com as adaptações necessárias, as análises de procedimentos preliminares e processos de apuração ética abertos.
Figura 1. nfográfico com dados da Comissão de Ética da Funasa no exercício 2020
Fonte: Elaborado pelo autor, com dados da secretaria-executiva da Comissão, 2020.
2. Auditoria-Interna
A Auditoria Interna (Audin), órgão seccional da Funasa, é uma instância independente e objetiva de avaliação e de consultoria com base em riscos, tendo como missão aumentar e proteger o valor organizacional, auxiliando a Alta Administração no alcance dos objetivos institucionais.
No cerne da sua atuação, visa a adequação da gestão de riscos operacionais, dos controles internos e do processo de governança, assegurando que tais processos funcionem de acordo com o correto planejamento das atividades. Nesse sentido, faz recomendações para a melhoria das operações da Funasa, em termos de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade dos atos praticados.
As ações de auditoria realizadas no exercício basearam-se no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) 2020, elaborado pela equipe da Audin, com base no levantamento dos riscos da instituição e fundamentado nos artigos 5º e 6º da IN/CGU nº 9/2018. Este Plano obteve a aprovação do Presidente da Funasa, mediante o Despacho nº 904/2019, de 24 de dezembro de 2019.
O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint) 2020 descreve detalhadamente as atividades da Unidade no exercício de 2020.
2.1. Atividades de Auditoria
Figura2. Macroprocessos (MP) e Processos (P) selecionados
Fonte: Audin/Funasa, 2020.
Com relação aos processos auditados, elenca-se na sequência o resultado dos que apresentaram maior relevância para o alcance dos objetivos da Fundação.
- 2.1.1. P1 - Processo de Formulação e Implementação de Ações de Saneamento e Engenharia
Por meio de auditorias nas Superintendências da Funasa nos estados da Bahia, Ceará e Pará, cujo montante de recurso investido soma aproximadamente R$ 25.250.000,00, a Auditoria Interna concluiu pela vulnerabilidade do processo de perfuração de poços de forma direta pela Funasa, tendo em vista a falta de padronização das ações na instituição; a inexistência de critério robusto para a seleção dos municípios e seus beneficiados; deficiência do controle da qualidade da água do poço, que muitas vezes não é realizado, ou, os parâmetros de potabilidade da água encontrados se encontrarem fora do preconizado. Além disso, muitos dos poços visitados pela equipe da Audin, não tinham atingido o objetivo a que se propunham, uma vez que não estavam sendo utilizados como fonte de captação de água para o consumo humano. Por recomendação da Auditoria Interna, a atual gestão da Funasa normatizou essa ação na instituição, por meio da Portaria Funasa nº 6.028, de 21/12/2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, fls. 777/779, de 31/12/2020.
- 2.1.2. P2 - Processo de Avaliação das Políticas Públicas e Programas Implementados pela Funasa
Tendo como foco o processo relacionado ao Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico, foi auditado o TED nº 01/2020, com a UFMA, no valor de R$ 7.597.242,82, cujo objeto é a mobilização, sensibilização e capacitação de gestores e técnicos municipais, com o objetivo de elaborar minutas de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), para 60 municípios do estado do Maranhão.
A avaliação deste processo trouxe à tona, desde a desconsideração de pareceres técnicos, a falta de pesquisa de preços de mercado na valoração dos custos da ação, culminando com a falta de instrumento normativo definindo os critérios para a elaboração de PMSB por eventuais parceiros. A partir da conclusão do Relatório de Avaliação Preliminar nº 24/2020/Corat/Audit, o presidente da Fundação decidiu pela descontinuidade do instrumento com a não realização de desembolsos e determinou a instituição de Comissão Temporária para elaboração de ato normativo, a fim de regulamentar os TEDs afetos ao PMSB na instituição, norteando-se pela identificação de múltiplas fragilidades no processo auditado.
- 2.1.3. P3 - Planejamento e Avaliação
Dentre as auditorias realizadas no exercício, importante destacar nessa temática, a auditoria no Contrato nº 57/2017, firmado com a Fundação Instituto de Administração, no valor inicial de R$ 9.241.600,00, com o objetivo de obter desta o apoio à adequação, otimização e monitoramento dos processos e projetos institucionais para aperfeiçoamento de gestão da Funasa.
Este contrato teve sua execução suspensa em 24/04/2020, por meio do Despacho decisório nº 4/2020/CGLOG e foi, posteriormente, extinto em virtude da não prorrogação da sua vigência, conforme a NOTA n. 00021/2020/COLCA/PFFUNASA/PGF/AGU, de 11/08/2020. No entanto, em que pese ter sido emitido o Relatório de Avaliação Preliminar nº 12/2020/Corai, esta auditoria não foi encerrada no exercício em questão.
- 2.1.4. P4 - Recursos Logísticos
Foram concluídas três auditorias de avaliação (Diárias Presi e Suest BA, CE e MT; Diárias OPAS e Suest-PE - SAA) e três auditorias na folha de pagamento (Presidência, Suest/BA, Suest/PE).
Relatório 52/2020 - verificação e análise dos valores destinados à concessão de diárias aos servidores da Funasa, para realização de atividades relacionadas ao desenvolvimento das ações na Presidência e Superintendências Estaduais, tendo sido constatado realização de viagens sem efetividade; a falta de controle na realização e comprovação da prestação de contas das viagens; a inexistência de correlação entre as atribuições dos cargos e atividades desempenhadas pelos servidores nas viagens; e a necessidade da realização de estudos de alternativas para a execução de Força Tarefa de convênios e outras atividades. Foram emitidas recomendações destinadas a melhoria dos controles administrativos e para adoção de medidas para recompor força de trabalho;
Relatório 49/2020 - análise dos deslocamentos dos Consultores com a utilização de diárias e passagens no TC OPAS nº 87/2014, com irregularidades na execução das atividades dos Consultores em viagens, assinatura de termo sem a competência legal, além do atendimento intempestivo às recomendações do Relatório da CGU em relação aos consultores OPAS, para as quais foram recomendados a implementação de metodologia voltada para o controle efetivo dos prazos para prestação de contas das viagens realizadas pelos consultores; estabelecimento de fluxo interno de procedimentos e de governança para o TC OPAS; convalidação dos atos praticados para a celebração e instituição de medidas de verificação de vínculo de parentesco entre consultor e servidores.
Relatorio 14/2020 - auditoria no processo serviços para Elaboração de Diagnósticos, Estudos e Concepção e Viabilidade (RTP), Projetos Básicos e Executivos de Engenharia para SAA, no Estado de Pernambuco, constatando-se fragilidades no acompanhamento do objeto, ausência de solicitação formal dos Municípios para o recebimento dos projetos, entrega de produtos insuficientes e fora do prazo; público alvo, na ordem de 79.756 habitantes, sem acesso ao sistema de abastecimento de água, com recomendações voltadas a apresentar o cronograma quanto à execução das etapas remanescentes, o ressarcimento do pagamento indevido referente a Etapa 1 no valor de R$18.448,52, bem como implementar controles administrativos, para avaliar se os critérios de elegibilidade estejam de acordo com princípio da motivação dos atos da administração pública.
Folha de Pagamento - além do Levantamento de Informações acerca da Folha de Pagamento de toda a instituição. Foram verificadas inconsistências nas informações que fundamentaram a concessão do Adicional Noturno, Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, elevado volume de recursos pagos para o Auxílio Pré-Escolar e Auxílio Transporte, e ainda, solicitada à Administração a regularização dos indícios identificados pelo Tribunal de Contas da União - TCU. O valor total auditado foi de R$ 293.760.522,97.
Os trabalhos contribuíram no aprimoramento da gestão, visando o aperfeiçoamento dos controles internos, a economicidade e melhoria da qualidade de vida da população assistida.
Tabela 1. Recomendações da Audin.
Categorias | Atendido | Vincendas | Pendentes | Total Geral |
Tomada de Contas Especiais | 48 |
| 37 | 85 |
Transferências | 8 | 13 | 12 | 33 |
Gestão | 3 | 25 | 3 | 31 |
TOTAL GERAL | 59 | 38 | 52 | 149 |
Fonte: Audin/Funasa, 2020.
2.2. Monitoramento das Diligências dos Órgãos de Controle
No exercício de 2020, a Audin buscou otimizar as interlocuções com a gestão da Funasa, visando o atendimento das diligências dentro dos prazos concedidos, de forma a possibilitar a tempestividade das respostas, principalmente, em relação às demandas do Tribunal de Contas de União - TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Tabela 2 - Atendimento das Diligências do TCU.
Categorias | Atendido | Atendido parcial | Em análise pelo TCU | Em atendimento | Total Geral |
Governança, da gestão de riscos e dos controles internos | 24 | 0 |
|
| 24 |
Apuração de Responsabilidade | 148 | 1 | 14 | 3 | 165 |
Estruturante | 16 |
|
| 3 | 20 |
Indicação de TCE | 5 |
|
| 1 | 6 |
Outras Recomendações em Geral | 217 |
| 4 | 3 | 224 |
Reposição de Valores e Bens | 106 |
| 8 | 0 | 114 |
TOTAL GERAL | 516 | 1 | 26 | 10 | 553 |
Fonte: Conecta TCU, 2020.
Tabela 3 - Atendimento das diligências da CGU.
Categorias | Atendido | Em análise pelo CGU | Em atendimento | Total Geral |
Governança, da gestão de riscos e dos controles internos | 2 |
| 1 | 3 |
Estruturante | 1 | 2 |
| 3 |
Outras Recomendações em Geral | 5 | 2 |
| 7 |
Reposição de Valores e Bens | 0 |
| 2 | 2 |
TOTAL GERAL | 8 | 4 | 3 | 15 |
Fonte: e-Aud, 2020.
2.3. Tomadas de Contas Especiais
Tabela 4 - Apuração do estoque de processos de Tomadas de Contas Especiais.
Regiões | Estoque 2019 | Instauradas 2020 | Devolvidas Pendentes | Soma | Enviadas | Estoque 2020 |
Norte | 70 | 10 | 13 | 93 | 40 | 53 |
Nordeste | 259 | 26 | 26 | 311 | 48 | 263 |
C. Oeste | 35 | 7 | 10 | 52 | 10 | 42 |
Sudeste | 17 | 6 | 3 | 26 | 8 | 18 |
Sul | 16 | 1 | 3 | 20 | 4 | 16 |
TOTAL GERAL | 397 | 50 | 55 | 502 | 110 | 392 |
Fonte: Audin/Funasa, 2020.
No decorrer do exercício de 2020 foram realizados 339 exames em processos de TCE, que resultaram nos encaminhamentos apresentados no gráfico abaixo:
Figura 3. Exames realizados em processo de TCE.
Fonte: Audin/Funasa, 2020.
A gestão atual, imbuída do propósito de eliminar os estoques de TCE inconclusas e a instaurar no âmbito da Funasa, sobretudo para atendimento das disposições normativas e determinações do TCU, notadamente o disposto no artigo 19-A da IN/TCU nº 71/2012 e Acórdão 10.147/2017, reiterado pelo Acórdão 9.468/2020, ambos da 2ª Câmara, submeteu ao Comitê de Governança Riscos e Controles (CGRC-Funasa), com êxito na aprovação, a proposta de adequação interna do processo de trabalho ao fluxo do Sistema e-TCE. Com isto foram promovidas as seguintes mudanças: (i) Descentralização das atividades de elaboração, revisão e instauração de TCE, no Sistema e-TCE, da Sede da Funasa para as Superintendências Estaduais; (ii) redesenho dos fluxogramas dos processos de trabalho, e (iii) instituição da Norma Operacional do Processo de TCE (NopTce) Funasa.
Atrelado à adequação dos processos de trabalhos, foi aprovado o Plano de Ação para eliminar estoques de TCE inconclusas e a instaurar sobre instrumentos de transferência de recursos. Com o objetivo de auxiliar as Suest na exequibilidade do Plano de Ação, a atual gestão constituiu duas Comissões Regionais de Tomada de Contas Especial (CRTCE), Norte-Sul e Nordeste, compostas por quatro e seis membros, respectivamente, os quais foram gratificados com Funções Comissionadas Técnicas (FCT) como incentivo ao desempenho dos encargos.
Quadro 1 - Resumo do Plano de Ação.
Objetivo 1 - Extinguir o estoque de TCE inconclusas nas Suest | ||
Meta I - Promover meios para efetivação do Plano de Ação | Prazo/Status | |
a) Constituir comissões regionais de tomada de contas especiais - CRTCE; | Até 20/10/2020/Realizado | |
b) Destinar FCT aos membros das CRTCE; | ||
c) Autorizar a realização de oficina de capacitação das CRTCE; | ||
d) Realizar a oficina de capacitação das CRTCE, nas dependências do Edifício Sede da Presidência da Funasa; | Realizado De 10 a 13/11/2020 | |
e) Realizar ações de controle com vistas ao fiel cumprimento do Plano de Ação. | PAINT 2021/em execução. | |
| ||
Meta II - Encaminhar à COTCE todas as TCE que aguardam a substituição/designação de novo tomador de contas | Prazo/Status | |
a) Emitir portaria de destituição do tomador de contas e, no mesmo ato, atribuir às CRTCE para prosseguimento; | Até 30/11/2020/Parcial | |
b) Encaminhar todas as TCE à COTCE. |
| |
| ||
Meta III - Atender recomendações em TCE devolvidas da AUDIN e CGU | Prazo/Status | |
a) Priorizar reanálises técnicas e/ou financeiras sobre os apontamentos que motivaram as devoluções das TCE; | Até 15/01/2021 - envio gradativo/Parcial | |
b) Emitir portaria de destituição do tomador de contas e, no mesmo ato, atribuir às CRTCE para prosseguimento; | ||
c) Encaminhar todas as TCE à COTCE; | ||
d) Receber, fazer a triagem e atribuir ao Presidente da CRTCE correspondente; | Até 29/01/2021/ Parcial | |
e) Receber, fazer triagem e atribuir ao membro da CRTCE que irá conduzir a TCE; | Até 01/04/2021/ Em execução. | |
f) Solicitar a retificação de registros no Siafi/Siconv; | ||
g) Instruir o processo no e-TCE dos documentos comprobatórios dos ajustes realizados; | ||
h) Emitir relatório complementar de TCE, quando for o caso; | ||
i) Emitir GRTCE propondo ao Superintendente da Unidade instauradora a aprovação dos atos praticados pela CRTCE e encaminhamento da TCE | ||
j) Encaminhar a TCE à AUDIN | ||
| ||
Meta IV - Encaminhar à COTCE as TCE instauradas a mais de 30 dias contados da data da publicação da Portaria da CRTCE, sem relatório do tomador de contas e/ou cadastro no e-TCE. | Prazo/Status | |
a) Emitir portaria de destituição do tomador de contas e, no mesmo ato, atribuir às CRTCE para prosseguimento; | Até 29/01/2021/ Parcial | |
b) Encaminhar todos os processos de TCE à COACE. | ||
c) Receber, fazer a triagem e atribuir ao Presidente da CRTCE correspondente; | Até 05/02/2021/Parcial | |
d) Receber, fazer a triagem e atribuir ao membro da CRTCE que irá conduzir a TCE; | Até 01/04/2021/ Em execução | |
e) Solicitar a retificação de registros no Siafi/Siconv; | ||
f) Instruir o processo no e-TCE dos documentos comprobatórios dos ajustes realizados; | ||
g) Emitir relatório complementar de TCE, quando for o caso; | ||
h) Revisar e emitir Nota Técnica propondo ao Superintendente da Unidade instauradora a aprovação dos atos praticados pela CRTCE e encaminhamento da TCE | ||
i) Encaminhar a TCE à AUDIN. | ||
| ||
Objetivo 2 - Extinguir o estoque de TCE a instaurar sobre instrumentos de transferências com vigência expirada até 31/12/2016, e registro de valor maior que 100 Mil nas contas Inadimplência Efetiva e/ou Suspensa | ||
Meta I - Adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos com o maior intervalo de tempo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação válida dos responsáveis | Prazo/Status | |
a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE; | Até 31/12/2021/ Em execução | |
b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE; | ||
c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento; | Até 15 dias da data da devolução, | |
d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras; | Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI | |
e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão; | Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI | |
f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN; | Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE | |
g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE; | Até 2 dias da data do recebimento da TCE | |
h) Encaminhar a TCE à AUDIN. | Até 1 dia da data do retorno da TCE | |
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Meta II - Adotar as medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos cujo valor atualizado monetariamente seja igual ou superior a 5 milhões, independentemente da motivação para instaurar a TCE | Prazo/Status | |
a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE; | Até 31/12/2021/ Em execução | |
b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE; | ||
c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento; | Até 15 dias da data da devolução, | |
d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras; | Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI | |
e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão; | Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI | |
f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN; | Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE | |
g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE; | Até 2 dias da data do recebimento da TCE | |
h) Encaminhar a TCE à AUDIN. | Até 1 dia da data do retorno da TCE | |
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Meta III - Adotar as medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos cujo motivo para a instauração da TCE for a omissão no dever de prestar contas | Prazo/Status | |
a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE; | Até 31/12/2021/ Em execução | |
b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE; | ||
c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento; | Até 15 dias da data da devolução, | |
d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras; | Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI | |
e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão; | Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI | |
f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN; | Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE | |
g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE; | Até 2 dias da data do recebimento da TCE | |
h) Encaminhar a TCE à AUDIN. | Até 1 dia da data do retorno da TCE | |
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Objetivo 3 - Extinguir o estoque de TCE a instaurar sobre instrumentos de transferências com vigência expirada entre 01/01/2017 e até 31/12/2020, e registro de valor maior que 100 Mil nas contas Inadimplência Efetiva e/ou Suspensa. | ||
Meta I - Adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos com o maior intervalo de tempo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação válida dos responsáveis | Prazo/Status | |
a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE; | Até 31/12/2021/ Em execução | |
b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE; | ||
c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento; | Até 15 dias da data da devolução, | |
d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras; | Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI | |
e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão; | Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI | |
f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN; | Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE | |
g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE; | Até 2 dias da data do recebimento da TCE | |
h) Encaminhar a TCE à AUDIN. | Até 1 dia da data do retorno da TCE | |
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Meta II | Adotar as medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos cujo valor atualizado monetariamente seja igual ou superior a 5 milhões, independentemente da motivação para instaurar a TCE | Prazo/Status |
a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE; | Até 31/12/2021/ Em execução | |
b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE; | ||
c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento; | Até 15 dias da data da devolução, | |
d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras; | Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI | |
e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão; | Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI | |
f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN; | Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE | |
g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE; | Até 2 dias da data do recebimento da TCE | |
h) Encaminhar a TCE à AUDIN. | Até 1 dia da data do retorno da TCE | |
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Meta III | Adotar as medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano em processos cujo motivo para a instauração da TCE for a omissão no dever de prestar contas | Prazo/Status |
a) Esgotar as medidas administrativas, emitir o RATCE (novo formulário), e encaminhar às CRTCE os processos originários de danos, munidos dos documentos obrigatórios necessários à instrução/elaboração da TCE; | Até 31/12/2021/ Em execução | |
b) Gerar processo novo no SEI (Assunto: 057 - TCE) com ofício do instaurador acompanhado do RATCE, relacionar ao processo originário do dano, e encaminhá-los às providências das CRTCE; | ||
c) Proceder aos ajustes em processos originários devolvidos pelas CRTCE, reenviando após saneamento; | Até 15 dias da data da devolução, | |
d) Receber, controlar e distribuir equitativamente aos membros das CRTCE os processos originários de danos e de TCE oriundos das unidades instauradoras; | Até 2 dias do recebimento dos processos no SEI | |
e) Instruir o processo de TCE no SEI, elaborar o rascunho no e-TCE, e encaminhar para revisão; | Até 5 dias do recebimento dos processos no SEI | |
f) Emitir a GRTCE e encaminhar à Suest propondo autorizar o envio à AUDIN; | Até 2 dias do recebimento da TCE da CRTCE | |
g) Conhecer a GRTCE e autorizar o encaminhamento à AUDIN pela CRTCE; | Até 2 dias da data do recebimento da TCE | |
h) Encaminhar a TCE à AUDIN. | Até 1 dia da data do retorno da TCE | |
| ||
Objetivo 4 - Proceder aos ajustes em processos devolvidos pela AUDIN e/ou CGU. | ||
Meta I - Atender tempestivamente as recomendações dos Órgãos de Controle | Prazo/Status | |
a) Monitorar o e-TCE para identificar prontamente eventuais devoluções; | Até 1 dia do conhecimento da devolução; | |
b) Fazer a triagem e o imediato encaminhamento ao membro da CRTCE que elaborou a TCE; | ||
c) Fazer a triagem e o imediato encaminhamento da TCE/SEI às providências por parte da unidade instauradora quando for o caso; | Até 2 dias da data da atribuição; | |
d) Proceder aos ajustes a cargo do próprio membro da CRTCE; | Até 5 dias da data da atribuição; | |
e) Monitorar o cumprimento do prazo concedido à unidade instauradora; | Durante o transcurso do prazo | |
f) Priorizar reanálises técnicas e/ou financeiras sobre os apontamentos que motivaram as devoluções das TCE; | Até 15 dias do recebimento da TCE via SEI. | |
g) Encaminhar a TCE saneada à CRTCE correspondente; |
Fonte: Audin/Funasa, 2020.
Atos da gestão:
(i) edição da Portaria nº 5.026, de 22/10/2020, que institui fluxograma dos processos de trabalho, aprova a Norma Operacional do Processo de Tomada de Contas Especial - NopTce Funasa e dá outras providências;
(ii) expedição do Ofício Circular nº 4/COTCE, de 3/11/2020 de envio da NopTce às Diretorias e Suest;
(iii) edição da Portaria nº 4525, de 25/09/2020, de constituição das Comissões Regionais de TCE;
(iv) expedição do Ofício Circular nº 3/COTCE, de 25/10/2020, de envio do Plano de Ação às providências das Diretorias e Suest;
(v) divulgação da NopTce e do Plano de Ação aos Diretores e Suest, ocorrida no evento: Bem-vindo Brasil realizados nos períodos de 09 a 13/11 e 16 a 20/11/2020;
(vi) Realização de uma oficina para capacitação dos dez membros das CRTCE, ocorrida no período de 10 a 13/11/2020, na Presidência da Funasa em Brasília.
3. Corregedoria
A Corregedoria (Coreg) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade seccional, consoante dispõe o art. 2º, III, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Atualmente se encontra inserida regimentalmente na estrutura da Auditoria Interna da Funasa (Coreg/Audit/Funasa).
Nos termos do art. 1º da IN/CGU 14/2018, a Atividade Correcional tem como objetivos dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas; responsabilizar servidores e empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares e entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública; zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; contribuir para o fortalecimento da integridade pública e promover a ética e a transparência na relação público-privada.
A seguir, demonstra-se por meio de gráficos, o quantitativo de processos correcionais instaurados no âmbito da Funasa em 2020, inclusive sanções aplicadas a agentes públicos, entre outros dados relacionados à atividade correcional, originados do Sistema CGU-PAD e que constam no Painel - Correição em dados do Portal das Corregedorias.
Vale mencionar que todas as informações no aludido portal são atualizadas diariamente e poderão ser acessadas por meio do link http://paineis.cgu.gov.br/corregedorias/index.htm.
Figura 4 - Quantitativo de processos PAD/SIND instaurados em 2020.
Fonte: Painel Correição em Dados CGU, 2020.
É de se mencionar que dos seis processos concluídos em 2020, quatro dizem respeito a sindicância e dois a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Todos resultaram em arquivamento.
Figura 5 - Processo instaurados em 2020 por tipo de infração comentida.
Fonte: Painel Correição em Dados CGU, 2020.
Figura 6 - Processos julgados em 2020 (inclusive instaurados em exercícios anteriores).
Fonte: Painel Correição em Dados CGU, 2020.
Dos 38 investigados cujos processos foram julgados em 2020 (Figura 5), em relação a 23, houve absolvição e o procedimento respectivo foi arquivado ou anulado. Ressalte-se que em 2020 houve punição em relação a 1 servidor, por destituição do cargo em comissão. Por outro lado, em relação a 11 servidores com indicação da penalidade de advertência, ocorreu a prescrição.
Vale mencionar que em relação aos processos cujas penalidades incorreram em prescrição, é constante a preocupação em se apurar o quanto antes as denúncias de irregularidades a medida que estas chegam ao conhecimento da autoridade competente e, ao mesmo tempo, tentar reduzir o tempo médio das apurações, ainda que tal situação dependa da existência de servidores aptos para a composição de comissões, condição esta, agravada nos últimos tempos pela escassez de pessoal disponível para esse tipo de trabalho em razão de grande número de aposentadorias.
Ademais, registre-se que a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) teve muita influência no andamento dos trabalhos de apuração das comissões, mesmo com a edição da Medida Provisória nº 928 que suspendeu os prazos processuais de 23/03/2020 até 21/07/2020.
Isto porque, tal situação de calamidade levou uma grande parte de servidores a trabalhar em regime remoto, sendo que, nem todos teve à sua disposição acesso a uma internet de qualidade em suas residências e em alguns casos nem os equipamentos necessários para realizar esse tipo de trabalho à distância de maneira satisfatória e eficiente. Além disso, mesmo servidores que atuaram por muito tempo em comissões processantes não detêm a expertise necessária na utilização de tecnologias à distância principalmente em se tratando de tomada de depoimentos de acusados ou testemunhas seja por videoconferência ou utilizando-se de ferramentas como Skype, Zoom, Teams e Whatsapp, dentre outros.
A seguir, apresenta-se um resumo das Atividades correcionais no exercício 2020.
Figura 7 - Processos julgados em 2020 (inclusive instaurados em exercícios anteriores).
(*) o atendimento a demandas diversas diz respeito às solicitações internas ou externas, inclusive, advindas de órgãos de controle, tais como: TCU, CGU e MPF.
Em relação às seis inspeções correcionais concluídas pela Corregedoria em 2020, vale mencionar que as recomendações mais recorrentes às unidades inspecionadas (Superintendências Estaduais), dizem respeito a necessidade de atualização das informações dos processos disciplinares e de sindicância a instaurar/instaurados no Sistema CGU-PAD; priorizar a aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para infrações de menor potencial ofensivo, nos termos da IN/CGU nº 04/2020, desde que atendidos aos requisitos da norma e orientações diversas na condução dos procedimentos correcionais, dentre outros.