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Funasa estabelece fluxo de contratações com a OPAS

Funasa estabelece fluxo de contratações com a OPAS

Portaria publicada na semana define critérios a serem atendidos para admissão de produtos e projetos
Por Coordenação de Comunicação

Publicação: Seg, 19 Jul 2021 17:54:15 -0300

Última modificação: Qua, 21 Jul 2021 07:25:15 -0300

Portaria nº 3.540 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

Foto: Mauro Almeida / Funasa

Foi publicada na última sexta-feira (16/7), no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria nº 3.540 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que estabelece os procedimentos de contratação de serviços por produtos, por meio de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). O documento, assinado pela diretora-executiva e presidente em exercício, Fernanda Morais, define a metodologia para contratações de projetos de cooperações técnicas internacionais da Funasa e o fluxo de tramitação dos processos operacionais com a OPAS.

Os procedimentos operacionais e atos complementares serão supervisionados pela Coordenação de Cooperação Técnica Internacional (Cotec/Direx) e gerenciados pela Diretoria-Executiva (Direx) nos dois tipos de contratações. As solicitações e aprovações dos projetos firmados com o organismo internacional deverão ser submetidas ao conhecimento, análise e aprovação formal do diretor nacional de projetos internacionais ou seus representantes legais.

No caso dos produtos elaborados por pessoa física, as áreas técnicas deverão encaminhar demanda ao Departamento de Administração (Deadm), que fará a busca profissionais no quadro de servidores da Funasa com perfis e com disponibilidade para executar o serviço de consultoria.

Após os processos, os candidatos selecionado deverão, antes de assinar os contratos, prestar quatro declarações, que comprovam a inexistência de vínculos empregatícios com o Governo Federal, distrital, estadual ou municipal; não possuir contratos vigentes com Organismos Internacionais e de observância; não ter parentescos com servidores ativos ou aposentados que ocupem cargos comissionados do quadro da Funasa; e não ter relações empregatícias ou societárias com empresas que prestem serviços nas áreas de saneamento, Tecnologia da Informação (TI), planejamento e gestão e/ou de saúde ambiental que atendam a Funasa.

Para Fernanda Morais, a publicação da portaria é resultado da sinergia entre as áreas da fundação, que tem se empenhado, cada dia mais, para obter resultados de forma transparente. "Esse documento é um marco institucional, fruto da colaboração de todas as diretorias da Funasa. Todos os departamentos contribuíram, de maneira conjunta, para fortalecermos a transparência da cooperação técnica internacional. Em breve, nossa instituição poderá ver seus resultados no que tange a publicidade, a impessoalidade e a eficiência dessas ações", explicou.

Para ler a íntegra da portaria, clique aqui ou utilize o QR Code abaixo.