Convênios e Transferências

Por Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial

Publicação: Qua, 09 Ago 2017 19:25:01 -0300

Última modificação: Qua, 08 Mar 2023 18:03:06 -0300

Nesta seção são divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Funasa.
 

Definição dos Tipos de Instrumentos de Repasse:
 

  • Convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (art. 1º, § 1º, XI da Portaria Interministerial 424/16);
  • Termo de Compromisso: instrumento de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC (Art. 1º da Lei 11.578/2007)
  • Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros (Art. 2º, "c", VII da Lei 13.019/14 - Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
  • Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros (Art. 2º, "c", VIII da Lei 13.019/14 - Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
  • Termo de Execução Descentralizada: instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática (Art. 2º, I do Decreto 10.426/2020);

Para ter acesso aos dados, escolha um dos tópicos abaixo:

 

TERMOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) 

 

CONVÊNIOS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE REPASSE

 

Requisitos e Informações Administrativas para Celebração de Convênios e Transferências 

 

Requisitos e Informações Técnicas para Celebração de Convênios e Transferências 

 

Prestação de Contas para Convênios e demais Instrumentos de Repasse 

 
As informações aqui apresentadas serão atualizadas a qualquer momento, na ocorrência de novas informações ou inovações.